TJAL - 0700156-35.2025.8.02.0067
1ª instância - 11ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700156-35.2025.8.02.0067 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1Igor Rafael da SilvaB0 - B1Isaias da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 12 de agosto de 2025, às 8 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
23/05/2025 12:55
Despacho de Mero Expediente
-
23/05/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 15:58
Juntada de Mandado
-
15/05/2025 15:56
Juntada de Mandado
-
15/05/2025 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 07:26
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700156-35.2025.8.02.0067 - Inquérito Policial - Indiciado: Igor Rafael da Silva - 1.
Trata-se de Ação Penal proposta pelo Ministério Público em desfavor de Igor Rafael da Silva e Isaías da Silva, imputando-lhes a prática das condutas previstas nos arts. 33 e 35 c/c art. 40, inciso IV, da Lei n.º 11.343/2006, bem como no art. 329 do Código Penal. 2.
Defesa Prévia às fls. 152/153 e 163/164. 3. É o relatório.
Passo a decidir. 4.
De início, verifica-se ser este Juízo competente para o julgamento do feito, bem como o Ministério Público parte legítima para propor a presente ação penal. 5.
A denúncia foi formulada nos termos do artigo 41 do Código de Processo Penal, vez que foi narrada a conduta delituosa, com todas as suas circunstâncias, assim como qualificados os acusados, classificados os crimes e apresentado rol de testemunhas. 6.
Não bastasse, não vislumbro a ocorrência de quaisquer das hipóteses descritas nos artigos 395 e 397 do Código de Processo Penal. 7.
Por estes motivos, RECEBO A DENÚNCIA ofertada às fls. 116/119 dos autos apenas no que tange ao artigo 33 c/c art. 40, inciso IV, da Lei n.º 11.343/2006, bem como no art. 329 do Código Penal, posto que, até o momento, não vislumbro nos autos quaisquer indícios de estabilidade e permanência dos acusados que caracterizem a conduta de associação para o Tráfico de Drogas. 8.
Incluam-se os presentes autos na pauta de audiências deste Juízo, conforme disponibilidade. 9.
Citem-se os acusados, pessoalmente, a fim de que tomem conhecimento da Ação Penal Pública instaurada em seu desfavor, fazendo constar nos mandados que eles se encontram custodiados. 10.
Em atenção ao disposto no Artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, passo a promover o reexame da prisão provisória decretada.
Analisando cuidadosamente os autos, considerando principalmente as circunstâncias da prisão (com tentativa de fuga e disparos de arma de fogo) e a natureza e variedade de drogas apreendidas (120 gramas de crack, 90 gramas de cocaína e 390 gramas de maconha), entendo que a liberdade dos acusados representa um risco concreto para a ordem pública, representando também um perigo para a coletividade, sendo a prisão preventiva o único modo de proteger a sociedade, tendo em vista que outras medidas alternativas à prisão não seriam adequadas e suficientes.
Registro, ainda, que o crime de Tráfico de Drogas é um dos delitos mais nocivos para a coletividade, considerado como verdadeira mola propulsora de várias outras infrações penais.
Por estes motivos, MANTENHO A SEGREGAÇÃO CAUTELAR de Igor Rafael da Silva e Isaías da Silva,. 11.
Defiro, ainda, as demais diligências presentes na peça acusatória. 12.
Requisite-se ao IML os Laudos de Exame de Corpo de Delito realizados nos acusados, assinado o prazo de 30 (trinta) dias. 13.
Atualize-se o histórico de partes, evolua-se a classe processual e, se for o caso, efetue-se a retificação no item "assunto principal" da autuação deste processo, de acordo com o(s) crime(s) capitulado(s) na denúncia. 14.
Cumpra-se.
Publique-se.
Maceió, 13 de maio de 2025.
Antônio José Bittencourt Araújo Juiz de Direito -
13/05/2025 13:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/05/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 13:33
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
13/05/2025 13:32
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 13:22
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
13/05/2025 13:22
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 13:17
Evolução da Classe Processual
-
13/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 12:32
Decisão Proferida
-
06/05/2025 22:37
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 19:05
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 10:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/05/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 15:09
Juntada de Mandado
-
01/04/2025 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 14:59
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
28/03/2025 14:58
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 08:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/03/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 17:50
Juntada de Mandado
-
18/02/2025 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 11:19
Mandado Recebido na Central de Mandados
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14/02/2025 11:18
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
14/02/2025 11:18
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 11:18
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 10:06
Despacho de Mero Expediente
-
13/02/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 11:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/02/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 11:41
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
10/02/2025 10:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/02/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 09:02
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
10/02/2025 09:01
Evolução da Classe Processual
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07/02/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 21:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/01/2025 21:42
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 21:41
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 21:36
Expedição de Ofício.
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27/01/2025 21:33
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 21:31
Expedição de Ofício.
-
27/01/2025 12:42
Despacho de Mero Expediente
-
27/01/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 09:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/01/2025 09:21
Redistribuição de Processo - Saída
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27/01/2025 09:21
Recebimento de Processo de Outro Foro
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27/01/2025 08:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/01/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
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25/01/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
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25/01/2025 11:55
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 25/01/2025 11:55:53, 11ª Vara Criminal da Capital.
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25/01/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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25/01/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 21:14
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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