TJAL - 0704979-79.2025.8.02.0058
1ª instância - 10ª Vara de Arapiraca / Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:53
Transitado em Julgado
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12/05/2025 13:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0704979-79.2025.8.02.0058 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Karollayne Brunyelly dos Santos - Autos n° 0704979-79.2025.8.02.0058 Ação: Reconhecimento e Extinção de União Estável Requerente: Karollayne Brunyelly dos Santos Requerido: Aleph Ferreira dos Santos Silva SENTENÇA Aos 06 de maio de 2025, às 08:20, na 10ª Vara da Comarca de Arapiraca - Família e Sucessões, desta Comarca de Arapiraca, no Fórum, presença de Sua Excelência o Juiz André Gêda Peixoto Melo.
Presente a parte autora KAROLLAYNE BRUNYELLY DOS SANTOS, presente o demandado ALEPH FERREIRA DOS SANTOS SILVA.
ABERTA AUDIÊNCIA, as partes chegaram a um acordo mediante os seguintes termos: 1) que o casal viveu em união estável por aproximadamente 05 (cinco) anos; 2) Que durante a união adquiriram 3 bens: Uma TV 50 Samsung, avaliada em R$2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), FICANDO ESSA TV para o senhor ALEPH FERREIRA DOS SANTOS SILVA; Uma motocicleta Honda, Titan ANO 2008, avaliada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ficando para o senhor ALEPH FERREIRA DOS SANTOS SILVA fazer o pagamento de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais) para a senhora Karollayne Brunyelly dos Santos de forma parcelada em 5x (vezes) de 500,00 (quinhentos reais) sendo pago todo dia 15 a partir do mês de junho até 15 outubro de 2025; Uma geladeira no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) que ficará para o senhor ALEPH FERREIRA DOS SANTOS SILVA. 3) Que a guarda das menores CECILIA VALENTINA FERREIRA DOS SANTOS e HELENA BEATRIZ FERREIRA DOS SANTOS será exercida pela genitora, com direito de visitação livre pelo genitor; 4) Que o ALEPH FERREIRA DOS SANTOS SILVA(portador do CPF n. *04.***.*51-64 ), pagará uma pensão alimentícia em favor de seus filhos menores, no valor equivalente a 23% (vinte e três por cento) do salário mínimo vigente, correspondendo atualmente a quantia de R$ 349,14(trezentos e quarenta e nove reais e quatorze centavos) mensais, todo dia 30 de cada mês, em conta em nome da genitora do menor, através da chave PIX (82) 9 9694-3795.
SENTENÇA.
Vistos etc, KAROLLAYNE BRUNYELLY DOS SANTOS e ALEPH FERREIRA DOS SANTOS SILVA devidamente qualificados nos autos, ingressaram com AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, sendo alegado em resumo, que as partes conviveram em união estável por 05 anos, desejando o reconhecimento e a dissolução judicial de tal união.
Realizada audiência preliminar, as partes firmaram acordo. É o relatório.
Passo a decidir.
No presente caso, as partes requereram o reconhecimento da união estável do casal, sendo configurado a união estável do casal, já que convivem sob o mesmo teto, de forma contínua e ininterrupta, sendo do conhecimento de todos.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, JULGANDO PROCEDENTE a presente ação, para configurar e desconstituir a união estável do casal KAROLLAYNE BRUNYELLY DOS SANTOS e ALEPH FERREIRA DOS SANTOS SILVA.
Publique-se e Registre-se, estando desde já intimadas as partes e seus Defensores, sendo requerido a dispensa do prazo do recursal, tendo o MM.
Juiz deferido o pedido.
Sem custas processuais.
Do que para constar, eu, Felipe Barbosa dos Santos, Estagiário/Conciliador, lavrei o presente termo que lido e achado conforme, vai devidamente assinado eletronicamente pelo Magistrado.
Arapiraca,09 de maio de 2025.
André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito -
09/05/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 20:38
Homologada a Transação
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09/05/2025 20:37
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/05/2025 20:37:29, 10ª Vara da Comarca de Arapiraca – Família e Sucessões.
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09/05/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 07:57
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 07:57
Mandado Recebido na Central de Mandados
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04/04/2025 07:55
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 09:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/04/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 09:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/04/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 08:58
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2025 08:00:00, 10ª Vara da Comarca de Arapiraca – Família e Sucessões.
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31/03/2025 19:27
Decisão Proferida
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27/03/2025 12:41
Conclusos para despacho
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27/03/2025 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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