TJAL - 0700258-35.2015.8.02.0026
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piacabucu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 03:36
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonidas Abreu Costa (OAB 9523/AL), Rafael Santos da Silva (OAB 14249/AL), Jéssica Regina Peixoto Soares (OAB 15530/AL) Processo 0700258-35.2015.8.02.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rogerio Francisco da Silva Santos - Réu: Município de Piaçabuçu - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar o Município de Piaçabuçu/AL ao pagamento de adicional de insalubridade ao autor na proporção de 20% (vinte por cento), o qual incidirá sobre o vencimento básico, gerando reflexos em todas as parcelas que tenham este valor como base de cálculo (décimo terceiro, férias e terço constitucional), e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC.
O termo inicial da condenação fica limitado à data da entrada em vigor da Lei Municipal nº 389/2013 (19/08/2013).
Em observância ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 870.947/SE (Tema Repercussão Geral nº 810) e pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 1.495.146/MG (Tema Repetitivo nº 905), a correção monetária deve observar o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), incidindo a partir das datas de vencimento, ao passo que os juros moratórios devem incidir de acordo com o índice aplicado à caderneta de poupança, nos termos do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/1997, até 08/12/2021, momento em que deverá incidir a taxa Selic.
Sem condenação do réu em custas processuais, nos termos do artigo 44, I, da Resolução nº 19/2007 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJ/AL).
Condeno o réu em honorários advocatícios sucumbenciais que fixo em 10% sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §3º, I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/05/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 17:14
Julgado procedente em parte do pedido
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08/07/2024 12:58
Conclusos para decisão
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08/07/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
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29/06/2024 02:14
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/06/2024 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2023 16:30
Visto em Autoinspeção
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16/03/2023 11:12
Juntada de Outros documentos
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21/06/2022 11:16
Conclusos para despacho
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20/06/2022 12:52
Visto em Autoinspeção
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15/09/2021 13:23
Conclusos para despacho
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01/09/2021 10:08
Expedição de Certidão.
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01/09/2021 10:06
Apensado ao processo
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31/08/2021 17:49
Despacho de Mero Expediente
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11/06/2021 00:25
Visto em Autoinspeção
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28/05/2021 09:56
Visto em Correição - CGJ
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19/05/2021 06:13
Conclusos para despacho
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18/05/2021 23:40
Juntada de Outros documentos
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27/04/2021 09:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/04/2021 14:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2021 11:38
Despacho de Mero Expediente
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03/11/2020 09:39
Conclusos para despacho
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14/10/2020 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2020 01:40
Expedição de Certidão.
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18/09/2020 10:49
Expedição de Certidão.
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14/04/2020 09:10
Expedição de Mandado.
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13/04/2020 20:53
Despacho de Mero Expediente
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27/11/2018 10:55
Visto em correição
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02/08/2018 14:25
Juntada de Outros documentos
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03/01/2018 13:54
Visto em correição
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06/06/2017 11:21
Conclusos para despacho
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06/06/2017 10:47
Juntada de Outros documentos
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24/05/2017 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2017 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2017 08:57
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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23/05/2017 06:02
Juntada de Outros documentos
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04/05/2017 09:35
Conclusos para despacho
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25/04/2017 09:10
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/04/2017 09:10:07, Vara do Único Ofício de Piaçabuçu.
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24/04/2017 08:50
Juntada de Outros documentos
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03/04/2017 12:38
Juntada de Outros documentos
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02/04/2017 23:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2017 08:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/03/2017 12:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2017 11:13
Juntada de Outros documentos
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16/03/2017 23:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/03/2017 13:26
Expedição de Mandado.
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03/03/2017 13:26
Expedição de Mandado.
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03/03/2017 11:09
Ato ordinatório praticado
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03/03/2017 10:33
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/04/2017 10:00:00, Vara do Único Ofício de Piaçabuçu.
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19/01/2017 12:00
Visto em correição
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20/10/2016 13:23
Conclusos para despacho
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20/10/2016 13:22
Expedição de Certidão.
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07/07/2016 12:13
Expedição de Certidão.
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07/07/2016 12:07
Juntada de Outros documentos
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18/02/2016 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2016 13:12
Expedição de Mandado.
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22/01/2016 13:07
Juntada de Outros documentos
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12/01/2016 11:49
Decisão Proferida
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04/01/2016 10:16
Conclusos para despacho
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04/01/2016 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2016
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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