TJAL - 0800002-89.2023.8.02.0036
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Tapera
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 11:18
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 11:14
Transitado em Julgado
-
08/06/2025 06:21
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 13:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/05/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Allexandre Rodrigues Mendes (OAB 14699/AL) Processo 0800002-89.2023.8.02.0036 - Execução Fiscal - Executado: J B de Lima Duarte - SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL proposta pela FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL em face de J B DE LIMA DUARTE, com base na CDA nº 000000061/2023.
Após regular trâmite processual, a parte autora requereu a desistência da ação de execução fiscal proposta, em razão do cancelamento da CDA que embasou o ajuizamento (fl. 88). É o relatório.
Fundamento e decido.
A desistência da ação por parte do autor é faculdade permitida pela legislação vigente, exigindo-se o consentimento da parte demandada apenas na hipótese de já ter havido contestação, conforme art. 485, §4º, do CPC.
Nos termos do parágrafo único do art.200 do CPC, a desistência, enquanto ato de liberalidade, depende da homologação judicial para produzir efeitos.
No caso dos autos, a parte autora requereu a desistência da ação após manifestação de resistência da parte contrária nos autos (fls. 45/47; 58/62), mas, não houve oposição ao pedido por parte desta, o que atende ao disposto no § 4º do artigo 485 do CPC.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, a DESISTÊNCIA manifestada pela parte autora, com fundamento no art.200, parágrafo único, e no art.485,§4º, ambos doCódigo de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo sem resolução de mérito, na forma do art.485, inciso VIII, do CPC.
Sem condenação em custas ou honorários.
Levantem-se eventuais ordens de bloqueio e restrição.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se imediatamente os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São José da Tapera, data da assinatura eletrônica.
Elielson dos Santos Pereira Juiz de Direito -
09/05/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 20:05
Extinto o processo por desistência
-
18/12/2024 14:15
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 09:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/04/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 02:58
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 09:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/04/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2024 08:02
Decisão Proferida
-
01/04/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2024 03:22
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 08:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/03/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 13:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2024 14:05
Despacho de Mero Expediente
-
21/11/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 17:06
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 01:06
Juntada de Mandado
-
06/09/2023 16:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/09/2023 13:43
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 16:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 11:03
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
05/09/2023 11:01
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 10:59
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
05/09/2023 10:59
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 09:49
Despacho de Mero Expediente
-
05/09/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 13:24
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 16:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/08/2023 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 07:59
Despacho de Mero Expediente
-
29/08/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 11:01
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 14:42
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 14:42
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 10:10
Juntada de Outros documentos
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15/08/2023 08:17
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 08:01
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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08/08/2023 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2023 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 11:37
Juntada de Outros documentos
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07/08/2023 11:37
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 11:37
Juntada de Outros documentos
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07/08/2023 11:36
Decisão Proferida
-
07/08/2023 11:35
Juntada de Outros documentos
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07/08/2023 11:35
Juntada de Outros documentos
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07/08/2023 11:35
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 11:35
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 13:08
Juntada de Outros documentos
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28/07/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2023 11:25
Decisão Proferida
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25/07/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 11:05
Conclusos para despacho
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23/07/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2023 05:51
Expedição de Certidão.
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29/04/2023 05:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/04/2023 05:42
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2023 11:48
Expedição de Mandado.
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10/01/2023 11:49
Decisão Proferida
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09/01/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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