TJAL - 0700631-48.2023.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/06/2025 16:47
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
25/06/2025 19:19
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 16:19
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/05/2025 17:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Louzada Carpena (OAB 291371/SP), Raul Gustavo Soler Fontana (OAB 101419/PR), Alexsandro da Silva Linck (OAB 348747/SP) Processo 0700631-48.2023.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cicera da Silva - Réu: Crefisa S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Assim, evidente que os embargos em tela representam inconformismo com o conteúdo do julgado, buscando rediscutir o mérito da causa sob nova perspectiva argumentativa, o que não encontra respaldo no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, com fulcro no art.1.022 do Código de Processo Civil. conheço os embargos de declaração e rejeito-os.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 11:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/03/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 08:11
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 21:20
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Louzada Carpena (OAB 291371/SP), Raul Gustavo Soler Fontana (OAB 101419/PR) Processo 0700631-48.2023.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cicera da Silva - Réu: Crefisa S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Autos n° 0700631-48.2023.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Maria Cicera da Silva Réu: Crefisa S/A - Crédito, Financiamento e Investimento DESPACHO Considerando a oposição de embargos de declaração às 480/488, INTIME-SE o embargado, por intermédio de seu patrono, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, venham conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 29 de janeiro de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
29/01/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 13:42
Despacho de Mero Expediente
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29/01/2025 10:44
Conclusos para despacho
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29/01/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 14:50
Apensado ao processo
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27/01/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Louzada Carpena (OAB 291371/SP), Raul Gustavo Soler Fontana (OAB 101419/PR) Processo 0700631-48.2023.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cicera da Silva - Réu: Crefisa S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido autoral, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil para: a) para revisar a taxa de juros do contrato, de acordo com a taxa média do mercado obtida no site do Banco Central, quais sejam 1,70 % a.m e 22,49% a.a.
Em razão que a parte autora decaiu minimamente em seus pedidos, condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 12%( doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
DILIGÊNCIAS CARTORÁRIAS: Se for interposto recurso de apelação, intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 183, caput, e/ou 1.010, § 1º, do CPC).
Após, deve ser dada vista ao recorrente caso sejam suscitadas pelo recorrido as matérias referidas no § 1º do art. 1.009, nos termos do § 2º do mesmo dispositivo.
Por fim, remetam-se os autos ao egrégio TJAL, nos termos do 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil.
Já na hipótese de serem opostos embargos de declaração, certifique-se a tempestividade e, em seguida, dê-se vista à parte embargada para que, no prazo de 05 dias, em querendo, apresente suas contrarrazões.
Não havendo interposição de recurso dentro do prazo legal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e, inexistindo requerimentos e incidentes pendentes de análise, arquivem-se os autos, observando-se as recomendações delineadas nos arts. 483 a 485 do Provimento CGJ/AL nº 15/2019.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe e baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cacimbinhas,08 de janeiro de 2025. -
08/01/2025 16:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2025 15:35
Julgado procedente em parte do pedido
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15/12/2023 17:35
Juntada de Outros documentos
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15/12/2023 12:14
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 12:14
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/11/2023 13:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 08:33
Despacho de Mero Expediente
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10/11/2023 16:51
Juntada de Outros documentos
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01/11/2023 10:17
Conclusos para despacho
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26/10/2023 11:05
Juntada de Outros documentos
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26/10/2023 07:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/10/2023 09:35
Expedição de Carta.
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11/10/2023 15:33
Decisão Proferida
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28/08/2023 07:28
Conclusos para despacho
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26/08/2023 03:50
Juntada de Outros documentos
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24/08/2023 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/08/2023 15:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 15:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 13:30
Republicado ato_publicado em 23/08/2023.
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23/08/2023 11:51
Despacho de Mero Expediente
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22/08/2023 05:37
Conclusos para despacho
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22/08/2023 05:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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