TJAL - 0701161-64.2025.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2025 11:19
Mandado Recebido na Central de Mandados
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25/08/2025 11:18
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 18694/ES), ADV: TÁSSIO GOMES DA SILVA (OAB 20139/AL) - Processo 0701161-64.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Tássio Gomes da SilvaB0 - RÉU: B1Brk Amiental Região Metropolitana de Maceió S.aB0 - DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos por TÁSSIO GOMES DA SILVA, com fundamento no art. 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, para sanar a omissão apontada, integrando à decisão embargada os fundamentos acima expostos e determinando que: a) A parte ré BRK AMBIENTAL REGIÃO METROPOLITANA DE MACEIÓ S.A. se abstenha de inscrever o nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA e congêneres) em razão do débito discutido nestes autos (fatura de março/2025 R$ 368,23), enquanto perdurar a tramitação do presente processo; b) Caso o nome do autor já tenha sido inscrito nos cadastros de inadimplentes em razão do débito ora discutido, determino sua exclusão no prazo de 48 (quarenta e oito) horas; c) O descumprimento das determinações acima sujeitará a parte ré à multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada, inicialmente, a R$ 9.000,00 (nove mil reais), nos mesmos termos já estabelecidos na decisão anterior.
Permanecem inalterados os demais termos da decisão embargada.
Paute-se o feito para Audiência de Conciliação.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se com urgência. -
19/08/2025 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 13:45
Decisão Proferida
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16/07/2025 08:19
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 08:16
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 17:21
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 17:21
Apensado ao processo
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13/05/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 13:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tássio Gomes da Silva (OAB 20139/AL) Processo 0701161-64.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: Tássio Gomes da Silva, Tássio Gomes da Silva - Assim, determino que a parte ré se abstenha de realizar a suspensão do fornecimento de água na unidade consumidora indicada nos autos, com fundamento na inadimplência da fatura discutida (março/2025 - R$ 368,23), até ulterior deliberação, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada, inicialmente, a R$ 9.000,00.
Caso a água da autora já tenha sido cortada, determino que seja ela restabelecida, no prazo de 02 (dois) dias, sob as mesmas penas acima descritas.
Expeça-se, com urgência, mandado de intimação à empresa requerida.
Ainda em tempo, inverto o ônus da prova, pois há nítida hipossuficiência técnica quanto a tal produção pelo requerente.
Inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação.
Defiro, ainda, o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC, diante da declaração de hipossuficiência financeira apresentada e da ausência de elementos que a infirmem neste momento.
Cite-se e intime-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal.
Intime-se o autor.
Cumpra-se com urgência.
Advirta-se que caso a parte não disponha dos meios tecnológicos necessários para participar da audiência virtual, poderá comparecer à sala de audiências desta Comarca no dia e hora designados, realizando-se os atos de forma presencial e/ou híbrida. -
12/05/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 10:56
Decisão Proferida
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09/05/2025 17:51
Realizado cálculo de custas
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09/05/2025 17:45
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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