TJAL - 0702203-79.2024.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LÍGIA GRÁCIO VELOSO PINCOWSCY (OAB 52381/DF), ADV: JOSÉ CRISTÓVÃO TENÓRIO DA SILVA JÚNIOR (OAB 15847/AL) - Processo 0702203-79.2024.8.02.0046 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Edileuza da Silva DiasB0 - RÉU: B1Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares - ConaferB0 - Evolua-se a classe para cumprimento de sentença e altere-se a situação processual para "Em Andamento" (artigo 221, § 2º, do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas), caso tais providências ainda não tenham sido tomadas.
Intime-se a parte executada na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil ou, caso já transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado da sentença, na forma do § 4º do mesmo dispositivo, para efetuar o pagamento do valor devido acrescido de custas, se houver (artigo 523 do Código de Processo Civil), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários advocatícios, cada um no valor de 10% (dez por cento) do valor do débito.
Não efetuado o pagamento no prazo legal, intime-se a parte exequente para apresentar cálculo atualizado do débito, bem como o número do CPF ou CNPJ da parte executada, vindo os autos conclusos para verificação da existência de dinheiro depositado em contas bancárias (artigo 835, I, do Código de Processo Civil).
Não encontrados valores suficientes para a garantia do cumprimento de sentença, proceda-se à pesquisa da existência de veículos registrado em nome da parte executada.
Não encontrados veículos suficientes para a garantia do cumprimento de sentença, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens da parte executada, tantos quantos bastem para a satisfação do débito.
Não encontrados bens, manifeste-se a parte exequente, vindo conclusos na sequência.
Havendo requerimento, fica desde já deferido o protesto do título executivo judicial, devendo o Cartório observar as disposições do artigo 517, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. -
26/08/2025 11:43
Despacho de Mero Expediente
-
05/06/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Cristóvão Tenório da Silva Júnior (OAB 15847/AL), Lígia Grácio Veloso Pincowscy (OAB 52381/DF) Processo 0702203-79.2024.8.02.0046 - Cumprimento de sentença - Autora: Edileuza da Silva Dias - Réu: Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares - Conafer - Portanto, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, faculto à parte autora a emenda à inicial do cumprimento de sentença para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da inicial, corrigir o cálculo apresentado, observando o acima exposto.
Com a resposta, conclusos na fila de ato inicial. -
12/05/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 12:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
12/05/2025 09:28
Evolução da Classe Processual
-
12/05/2025 09:11
Determinada Requisição de Informações
-
10/02/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
08/02/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 09:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/11/2024 08:16
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2024 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2024 14:44
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
19/11/2024 14:43
Realizado cálculo de custas
-
19/11/2024 14:40
Realizado cálculo de custas
-
19/11/2024 14:28
Recebimento de Processo no GECOF
-
19/11/2024 14:28
Análise de Custas Finais - GECOF
-
11/11/2024 13:11
Remessa à CJU - Custas
-
11/11/2024 13:10
Transitado em Julgado
-
16/10/2024 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/10/2024 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2024 15:54
Julgado procedente o pedido
-
09/10/2024 10:34
Conclusos para julgamento
-
30/08/2024 21:30
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/08/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 10:02
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/08/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 21:17
Retificação de Prazo, devido feriado
-
14/08/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 07:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/07/2024 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/07/2024 12:24
Expedição de Carta.
-
10/07/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2024 12:41
Concedida a Medida Liminar
-
09/07/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713675-96.2016.8.02.0001
Wagner de Souza Soares
Teto Planejamento e Incorporacoes LTDA.
Advogado: Bruno Santa Maria Normande
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/03/2020 17:44
Processo nº 0700253-84.2014.8.02.0046
Banco Rural S.A
Laticinios Rs LTDA
Advogado: Cristiano Gusman
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/09/2014 08:23
Processo nº 0701442-14.2025.8.02.0046
Hospital Regional Santa Rita e Maternida...
Olisant Engenharia e Extintores LTDA
Advogado: Claudio Jose Ferreira de Lima Canuto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/04/2025 18:15
Processo nº 0700514-34.2023.8.02.0046
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Jorge Mariano da Silva
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/03/2023 10:03
Processo nº 0711857-94.2025.8.02.0001
Iranilda dos Santos
Braskem S.A
Advogado: Paulo Eduardo Leite Marino
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/03/2025 09:41