TJAL - 0708021-73.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 23:18
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
26/06/2025 23:15
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 20:24
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 14:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 20:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 20:03
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 15:57
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
15/04/2025 15:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIANA DE PAIVA TEIXEIRA BARROS (OAB 13805/AL), Rafael Matos Gobira (OAB 367103/SP) Processo 0708021-73.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aline Pereira de Oliveira - Réu: Companhia de Abastecimento DŽÁgua e Saneamento do Estado de Alagoas - Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e nego-lhes acolhimento, mantendo inalterada a sentença embargada.
Publicação e intimação automáticas.
Com o trânsito em julgado, remessa prévia à CJU (parte requerida sem gratuidade de justiça).
Arapiraca, 14 de abril de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
14/04/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 11:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/01/2025 14:04
Conclusos para julgamento
-
13/01/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 16:10
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
13/01/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 13:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIANA DE PAIVA TEIXEIRA BARROS (OAB 13805/AL), Rafael Matos Gobira (OAB 367103/SP) Processo 0708021-73.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aline Pereira de Oliveira - Réu: Companhia de Abastecimento DŽÁgua e Saneamento do Estado de Alagoas - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) condenar a ré a restituir à autora, na forma simples, o valor de R$ 64,03 (sessenta e quatro reais e três centavos), correspondente à metade da fatura indevidamente cobrada, referente ao consumo inexistente, atualizado pela Taxa Selic com dedução do IPCA, segundo regra contida nos artigos art. 389, parágrafo único, e 406, §1º, do Código Civil, com termo inicial a partir do vencimento e termo final na data do cálculo (art. 398 do CC/2002), apurável em fase cumprimento de sentença na forma do 509, §2º, do CPC; b) julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais.
Considerando a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais na proporção de 80% para a autora e 20% para a ré.
Condeno cada parte ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte contrária, fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada um, nos termos do art. 85, §8º, do CPC, observada a gratuidade da justiça deferida à parte autora.
Publicação e intimação automáticas.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se sem necessidade de remessa prévia à CJU.
Arapiraca, 08 de janeiro de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
08/01/2025 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/01/2025 14:27
Julgado procedente em parte o pedido
-
20/09/2024 12:10
Conclusos para julgamento
-
13/09/2024 06:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 14:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/08/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/08/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 09:55
INCONSISTENTE
-
21/08/2024 09:55
INCONSISTENTE
-
19/08/2024 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
07/08/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 18:28
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
06/08/2024 14:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/08/2024 08:56
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/08/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 18:55
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 08:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/07/2024 12:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/07/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/07/2024 13:03
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 13:03
Expedição de Carta.
-
05/07/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 14:00
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/08/2024 15:00:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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10/06/2024 14:09
INCONSISTENTE
-
10/06/2024 14:09
Recebidos os autos.
-
10/06/2024 14:09
Recebidos os autos.
-
10/06/2024 14:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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10/06/2024 14:09
Recebidos os autos.
-
10/06/2024 14:09
INCONSISTENTE
-
10/06/2024 13:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/06/2024 19:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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07/06/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/06/2024 07:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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