TJAL - 0806066-29.2023.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
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14/05/2025 11:53
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0806066-29.2023.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: Durval Guimarães Filho - Agravante: Maria Teresa Tenório Guimarães - Agravada: Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina - 'Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 0806066-29.2023.8.02.0000 Recorrente : Durval Guimarães Filho.
Advogado : Jorge Henrique Mattar (OAB: 184114/SP).
Recorrente : Maria Teresa Tenório Guimarães.
Advogado : Jorge Henrique Mattar (OAB: 184114/SP).
Recorrida : Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina.
Advogado : Vladimir Lozano Junior (OAB: 292493/SP).
Advogado : Pedro Guilherme Fiorilo Gobo (OAB: 469096/SP).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto pelo Durval Guimarães Filho e outro, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal.
Aduziram os recorrentes, em suma, que o acórdão objurgado teria incorrido em violação aos "art. 3º; art. 7º; art. 489, I; art. 489, §1º, IV; art. 372; art. 477, §2º, I; art. 873, II; art. 1.022, II; art. 1.025, todos do Código de Processo Civil. " (sic, fl. 331).
Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 642/666, oportunidade em que pugnou o não conhecimento o recurso ou o seu improvimento. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, verifica-se que estão presentes os requisitos genéricos extrínsecos (preparo - fls. 332/333, tempestividade e regularidade formal) e intrínsecos (cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer) de admissibilidade recursal.
Quanto aos requisitos específicos do recurso especial, constata-se que a insurgência ataca decisão definitiva deste Tribunal de Justiça e que houve o esgotamento das vias ordinárias.
Ademais, a matéria impugnada foi devidamente enfrentada pelo órgão colegiado, que se pronunciou fundamentadamente sobre o tema, ainda que contrariamente à pretensão da parte recorrente.
Outrossim, conforme dispõe o enunciado administrativo nº 8 do Superior Tribunal de Justiça, "a indicação no recurso especial dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no art. 105, § 2º, da Constituição Federal", razão pela qual se dispensa o preenchimento do requisito específico atinente à relevância por ainda não ter ocorrido a edição da referida lei regulamentadora.
Em relação ao cabimento, alegaram os recorrentes que atendem ao requisito do art. 105, ''a'', da Constituição Federal, por entenderem que houve violação aos "art. 3º; art. 7º; art. 489, I; art. 489, §1º, IV; art. 372; art. 477, §2º, I; art. 873, II; art. 1.022, II; art. 1.025, todos do Código de Processo Civil, na medida em que o acórdão teria se equivocado na análise das questões processuais acerca da "prematuridade da homologação, pelo MM.
Juízo de 1ª Instância (Juízo Deprecado), do valor da avaliação dos imóveis matriculados sob os nºs 1.947 (Fazenda Eldorado) e 1.817 (Fazenda Engenho Piabas ou, quando em conjunto com a Fazenda Eldorado, simplesmente Imóveis)"(sic, fl. 301/302) Todavia, entendo que a referida tese é incompatível com a natureza excepcional do presente recurso, pois seu acolhimento depende do reexame de fatos e provas, o que é expressamente vedado pelo enunciado sumular nº 7 do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
Ante o exposto, INADMITO o recurso especial, na forma do art. 1.030, V, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem a interposição de recurso, o qual não é interrompido pela oposição de aclaratórios por serem manifestamente incabíveis, proceda-se à baixa ou ao arquivamento dos autos, conforme o caso.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Jorge Henrique Mattar (OAB: 184114/SP) -
13/05/2025 12:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 15:09
Decisão Monocrática cadastrada
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08/05/2025 10:10
Recurso Especial não admitido
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17/02/2025 16:29
Conclusos para despacho
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17/02/2025 16:29
Expedição de tipo_de_documento.
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17/02/2025 16:19
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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17/02/2025 16:19
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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15/01/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 10:44
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
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11/12/2024 10:18
Expedição de tipo_de_documento.
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09/12/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 14:40
Conclusos para despacho
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06/11/2024 13:49
Expedição de tipo_de_documento.
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05/11/2024 16:16
Juntada de Petição de recurso especial
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05/11/2024 15:44
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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05/11/2024 15:44
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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03/10/2024 17:58
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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03/10/2024 17:50
Expedição de tipo_de_documento.
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03/10/2024 17:15
Expedição de tipo_de_documento.
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03/10/2024 17:15
Expedição de tipo_de_documento.
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03/10/2024 17:15
Expedição de tipo_de_documento.
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03/10/2024 17:15
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 17:15
Expedição de tipo_de_documento.
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03/10/2024 17:15
Expedição de tipo_de_documento.
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03/10/2024 17:15
Expedição de tipo_de_documento.
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03/10/2024 17:15
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 17:15
Expedição de tipo_de_documento.
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03/10/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 17:15
Expedição de tipo_de_documento.
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03/10/2024 17:15
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 17:14
Expedição de tipo_de_documento.
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03/10/2024 17:14
Juntada de tipo_de_documento
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03/10/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 17:14
Expedição de tipo_de_documento.
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03/10/2024 17:14
Expedição de tipo_de_documento.
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03/10/2024 17:14
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 17:14
Expedição de tipo_de_documento.
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03/10/2024 17:14
Expedição de tipo_de_documento.
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03/10/2024 17:14
Expedição de tipo_de_documento.
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03/10/2024 17:13
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 17:13
Expedição de tipo_de_documento.
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03/10/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 17:13
Expedição de tipo_de_documento.
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03/10/2024 17:13
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 17:13
Expedição de tipo_de_documento.
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03/10/2024 17:13
Juntada de tipo_de_documento
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03/10/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 17:12
Expedição de tipo_de_documento.
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03/10/2024 17:12
Expedição de tipo_de_documento.
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03/10/2024 17:12
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 17:12
Expedição de tipo_de_documento.
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03/10/2024 17:12
Expedição de tipo_de_documento.
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03/10/2024 17:12
Expedição de tipo_de_documento.
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03/10/2024 17:12
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 17:12
Expedição de tipo_de_documento.
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03/10/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 17:12
Expedição de tipo_de_documento.
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03/10/2024 17:12
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 17:12
Juntada de tipo_de_documento
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03/10/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 12:32
Expedição de tipo_de_documento.
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03/07/2024 17:31
Juntada de Outros documentos
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03/07/2024 17:31
Juntada de Outros documentos
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03/07/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 11:11
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2024 10:10
Ciente
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02/04/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 09:44
Incidente Cadastrado
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21/03/2024 12:31
Publicado ato_publicado em 21/03/2024.
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21/03/2024 12:24
Expedição de tipo_de_documento.
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20/03/2024 14:35
Acórdãocadastrado
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19/03/2024 16:51
Processo Julgado Sessão Presencial
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19/03/2024 16:51
Conhecido o recurso de
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15/03/2024 18:26
Expedição de tipo_de_documento.
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15/03/2024 09:30
Processo Julgado
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06/03/2024 12:18
Expedição de tipo_de_documento.
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05/03/2024 08:37
Incluído em pauta para 05/03/2024 08:37:04 local.
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19/02/2024 13:31
Expedição de tipo_de_documento.
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16/02/2024 18:03
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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06/09/2023 10:31
Conclusos para julgamento
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06/09/2023 10:26
Expedição de tipo_de_documento.
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05/09/2023 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 12:12
Juntada de Outros documentos
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14/08/2023 09:54
Ciente
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14/08/2023 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 09:51
Incidente Cadastrado
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14/08/2023 06:37
Ciente
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10/08/2023 09:02
Juntada de Petição de parecer
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10/08/2023 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2023 13:10
Vista / Intimação à PGJ
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03/08/2023 10:09
Expedição de tipo_de_documento.
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01/08/2023 15:58
Determinada Requisição de Informações
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21/07/2023 09:22
Conclusos para julgamento
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21/07/2023 09:22
Expedição de tipo_de_documento.
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21/07/2023 09:22
Distribuído por sorteio
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20/07/2023 19:00
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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