TJAL - 0807836-91.2022.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Otavio Leao Praxedes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0807836-91.2022.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Altamir Ferreira dos Santos - Agravado: Albenis Ferreira dos Santos - 'Agravo em Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 0807836-91.2022.8.02.0000 Agravante: Altamir Ferreira dos Santos.
Advogados: Ábdon Almeida Moreira (OAB: 5903/AL) e outro.
Agravado: Albenis Ferreira dos Santos.
Advogados: Eliseu Soares da Silva (OAB: 7603/AL) e outros.
DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025.
Trata-se de agravo em recurso especial interposto por Altamir Ferreira dos Santos, visando reformar decisão que inadmitiu o apelo extremo.
Após o cumprimento do disposto no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, o egrégio Superior Tribunal de Justiça determinou "o retorno dos autos ao Tribunal de origem", porquanto "não consta a data de protocolo do recurso especial, havendo apenas ''liberação nos autos''.
A informação é indispensável para verificação da tempestividade do recurso" (sic, fl. 255) e "o comprovante de pagamento das custas (fl. 186) está incompleto, porquanto ilegível o código de barras.
A peça é indispensável para verificação da regularidade do preparo recursal" (sic, fl. 262).
Analisando os autos, verifica-se que o documento anexado à fl. 186 não contém a representação numérica do código de barras referente ao pagamento do preparo.
Assim sendo, intime-se a parte agravante para juntar aos autos a íntegra da guia de recolhimento judicial e do comprovante de pagamento, para fins de análise da regularidade do preparo recursal.
Ato contínuo, certifique-se a Secretaria quanto à data de interposição do recurso especial, com o intuito de permitir a avaliação da tempestividade ou não do apelo extremo pela Corte Superior.
Cumpridas as diligências, determino a remessa dos autos ao egrégio Superior Tribunal de Justiça para o regular processamento do agravo em recurso especial.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Ábdon Almeida Moreira (OAB: 5903/AL) -
14/04/2023 13:32
Arquivado Definitivamente
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14/04/2023 13:32
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 09:48
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 14:37
Ratificada a Decisão Monocrática
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16/03/2023 13:52
Prejudicado o recurso
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23/01/2023 14:27
Conclusos para julgamento
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23/01/2023 14:26
Expedição de Certidão.
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23/01/2023 12:45
Atribuição de competência temporária
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19/01/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 07:04
INCONSISTENTE
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23/11/2022 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2022 09:21
Conclusos para julgamento
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22/11/2022 09:19
Expedição de Certidão.
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22/11/2022 09:11
INCONSISTENTE
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21/11/2022 23:16
Juntada de Outros documentos
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21/11/2022 23:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2022 11:46
Expedição de Certidão.
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14/11/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 11:57
Conclusos para julgamento
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10/11/2022 09:12
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 08:08
INCONSISTENTE
-
10/11/2022 08:07
INCONSISTENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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