TJAL - 0707736-80.2024.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 17:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 14:59
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
22/05/2025 10:53
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Veras da Rocha (OAB 6208/AL) Processo 0707736-80.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Réu: Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, Intimo a parte autora pessoalmente, para comparecimento na Defensoria Pública (Rua Samaritana, n° 984, bairro: Santa Edwiges, CEP 57.311-180, Arapiraca/AL), no prazo de 10 (dez) dias. -
20/05/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 15:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/05/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Veras da Rocha (OAB 6208/AL) Processo 0707736-80.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Réu: Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL - D E C I S Ã O Trata-se de Ação Ordinária proposta por Alisson dos Santos Alves em face do Estado de Alagoas e outro, ambos qualificados Estabelece o art. 357 do Código de Processo Civil (CPC), que o juiz deverá, em decisão de saneamento e de organização do processo: I - resolver as questões processuais pendentes, se houver; II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos; III - definir a distribuição do ônus da prova, observado oart. 373; IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito; e V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento.
No presente caso, observa-se que não há questões processuais pendentes.
A atividade probatória deve se limitar à seguinte questão de fato: se o condutor do veículo apresentou indícios de embriaguez, sendo admitido, para tanto, como meio de prova a testemunhal e documental, se houver.
A distribuição do ônus da prova seguirá a regra geral do art. 373 do CPC.
Intimem-se as partes para apresentarem o rol de testemunhas no prazo de 5 (cinco) dias, ressaltando que a intimação das mesmas deverá ser feita na forma descrita no art. 455, §1º, do CPC.
Sendo a hipótese de intimação pela via judicial (§4º), devidamente comprovada pela parte, a Secretaria deverá providenciar a intimação das testemunhas indicadas.
Após, com a indicação das testemunhas, a Secretaria deve proceder à inclusão do processo na pauta de audiências.
Desnecessária qualquer intimação ao Ministério Público.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arapiraca, datado eletronicamente.
KAIO CÉSAR QUEIROZ SILVA SANTOS JUIZ DE DIREITO -
15/05/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 10:55
Decisão Proferida
-
06/11/2024 04:54
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 09:30
Conclusos para julgamento
-
07/10/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2024 11:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/10/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 10:04
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
02/10/2024 14:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/10/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 17:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/10/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2024 03:52
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 14:39
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 13:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/08/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 13:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/08/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 13:34
Decisão Proferida
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03/06/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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