TJAL - 0723651-15.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALBERTO EDUARDO CAVALCANTE FRAGOSO (OAB 8143/AL) - Processo 0723651-15.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Remuneração - AUTOR: B1João Carlos Carvalhal CabralB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial, para: (1) DETERMINAR que o réu, Estado de Alagoas, inclua o adicional noturno e as horas extras na base de cálculo do terço constitucional de férias, da gratificação natalina e dos períodos de afastamentos considerados como de efetivo exercício, em relação à parte autora, João Carlos Carvalhal Cabral (CPF nº *76.***.*68-34), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento, que arbitro, desde já, em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia; e (2) CONDENAR o réu, Estado de Alagoas, a pagar à parte autora a quantia de R$ 23.173,47 (vinte e três mil cento e setenta e três reais e quarenta e sete centavos), a título de valores retroativos, acrescida das parcelas vincendas, com correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir da citação, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,11 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
14/07/2025 14:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/07/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 10:15
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2025 08:55
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 18:07
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 07:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALBERTO EDUARDO CAVALCANTE FRAGOSO (OAB 8143/AL) - Processo 0723651-15.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Remuneração - AUTOR: B1João Carlos Carvalhal CabralB0 - DESPACHO Com fulcro nos artigos 350 e 351 do CPC,intime-se a parte autorapara queno prazo de 15 dias úteis, querendo,manifeste-sesobre a contestação apresentada pelo réu bem comoindiquese possui, eventualmente, alguma prova a produzir em audiência, devendo, em caso positivo, justificá-la.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 04 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
08/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 10:33
Despacho de Mero Expediente
-
03/07/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 15:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/06/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 14:22
Expedição de Carta.
-
29/05/2025 17:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Eduardo Cavalcante Fragoso (OAB 8143/AL) Processo 0723651-15.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Carlos Carvalhal Cabral - Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação/notificação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 14 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
14/05/2025 10:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 09:38
Despacho de Mero Expediente
-
13/05/2025 17:41
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707770-21.2025.8.02.0058
Ezaias Nunes da Silva
Advogado: Kari Karoline Soares Vicente
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/05/2025 15:06
Processo nº 0716076-47.2023.8.02.0058
Claudinete Genova de Lima
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Kristyan Cardoso Sociedade Individual De...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/11/2023 17:20
Processo nº 0707788-42.2025.8.02.0058
Maria Jose Ferreira
Jose Alves Ferreira
Advogado: Augusto Cesar Mauricio de Oliveira Jatob...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/05/2025 17:46
Processo nº 0716129-28.2023.8.02.0058
Adriana Ferreira da Silva
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Kristyan Cardoso Sociedade Individual De...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/11/2023 12:15
Processo nº 0700955-40.2022.8.02.0049
Marcia Maria dos Santos
Maria de Fatima Silva
Advogado: Graziela Aparecida Vasconcelos Feitosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/09/2022 23:25