TJAL - 0706156-59.2017.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 17:22
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2025 07:53
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 17:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 04:36
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 03:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge de Moura Lima (OAB 5912/AL) Processo 0706156-59.2017.8.02.0058 - Desapropriação - Ré: Cristiane Santos das Graças Pontes - Dessa forma, com fundamento no art. 465, § 3º, do Código de Processo Civil, FIXO os honorários periciais devidos ao Engenheiro RODRIGO ROCHA ROLEMBERG em R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais).
INTIME-SE o perito nomeado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da aceitação do encargo nas condições ora estabelecidas.
Aceito o encargo, INTIME-SE o ESTADO DE ALAGOAS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao depósito judicial do valor correspondente aos honorários periciais ora fixados.
Realizado o depósito, AUTORIZA-SE, desde logo, o levantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor depositado em favor do perito nomeado, nos termos do art. 465, § 4º, do Código de Processo Civil, restando o saldo remanescente condicionado à conclusão da perícia.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE. -
27/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 12:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/05/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 11:16
Decisão Proferida
-
27/05/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 04:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge de Moura Lima (OAB 5912/AL) Processo 0706156-59.2017.8.02.0058 - Desapropriação - Ré: Cristiane Santos das Graças Pontes - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao despacho/decisão de fls. 122-123, intimo as partes, para se manifestarem sobre os documentos juntados às fls. 126-128, no prazo de 05 (cinco) dias. -
21/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 08:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/05/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge de Moura Lima (OAB 5912/AL) Processo 0706156-59.2017.8.02.0058 - Desapropriação - Ré: Cristiane Santos das Graças Pontes - DECISÃO Tendo em vista a recusa da perita nomeada anteriormente (fl. 121), revogo a sua nomeação.
Ato contínuo, NOMEIO Rodrigo Rocha Rolemberg, engenheiro civil (e-mail: [email protected]), devidamente cadastrado no banco de peritos do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), para a realização de perícia, esta que será restrita à avaliação do imóvel objeto da desapropriação.
Cientifique-se o(a) perito(a) da sua nomeação, advertindo-o(a) de que deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar: a) proposta de honorários, em conformidade com o anexo único da Resolução nº 12/2012 do TJ/AL; b) currículo, com comprovação de sua especialização; e c) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para o qual serão dirigidas as intimações pessoais.
Com a apresentação da proposta, intimem-se as partes para se manifestar, no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o que será arbitrado o valor dos honorários, ressaltando que o pagamento será efetuado após a entrega do laudo e término do prazo para que as partes se manifestem, ou se houver pedido de esclarecimentos, depois de prestados, na forma do art. 7º da Resolução nº. 12/2012 do TJAL.
A perícia determinada deverá ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da concordância ou resolução quanto à proposta de honorários.
Intimem-se as partes, para que, se for o caso, aleguem eventual causa de impedimento ou de suspeição do perito, indiquem assistentes técnicos e apresentem os quesitos a serem respondidos quando da realização da perícia, no prazo de 15 (quinze) dias.
O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
O laudo pericial deverá conter: a) exposição do objeto da perícia, b) análise técnica ou científica realizada pelo perito, c) indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou, d) resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juízo, pelas partes e pelo Ministério Público.
Por fim, com a juntada do laudo pericial nos autos, intimem-se as partes, para, querendo, se manifestar, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arapiraca, datado eletronicamente.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
15/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 11:17
Decisão Proferida
-
09/10/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 12:38
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 16:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2024 08:16
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2024 07:32
Decisão Proferida
-
15/06/2023 05:58
Visto em Autoinspeção
-
18/01/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 12:08
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2022 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/10/2022 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2022 14:05
Decisão Proferida
-
15/06/2022 12:30
Visto em Autoinspeção
-
13/06/2022 10:36
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 10:36
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2022 08:37
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2022 22:26
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2022 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2022 09:51
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2022 08:18
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 08:18
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 08:17
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 06:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2022 02:14
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 15:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/01/2022 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2022 09:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/01/2022 09:30
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 09:28
Juntada de Outros documentos
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25/01/2022 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2022 09:27
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2022 09:36
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2022 07:51
Decisão Proferida
-
22/06/2021 12:29
Visto em Autoinspeção
-
31/08/2020 15:20
Visto em Autoinspeção
-
30/05/2020 01:56
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2019 09:16
Conclusos para despacho
-
06/11/2018 10:49
Conclusos para despacho
-
05/02/2018 11:17
Conclusos para despacho
-
31/01/2018 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2018 13:12
Expedição de Certidão.
-
19/01/2018 13:09
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
10/01/2018 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/12/2017 02:05
Expedição de Certidão.
-
23/12/2017 02:05
Expedição de Certidão.
-
12/12/2017 20:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/12/2017 20:02
Expedição de Certidão.
-
12/12/2017 20:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/12/2017 20:02
Expedição de Certidão.
-
12/12/2017 18:24
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
11/12/2017 17:46
Conclusos para despacho
-
11/12/2017 17:46
Conclusos para despacho
-
05/12/2017 12:10
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2017 00:10
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2017 12:58
Juntada de Mandado
-
21/11/2017 10:24
Visto em correição
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09/11/2017 07:54
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2017 07:54
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2017 12:15
Juntada de Alvará
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08/11/2017 12:06
Expedição de Certidão.
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08/11/2017 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2017 08:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2017 13:05
Expedição de Mandado.
-
18/10/2017 12:26
Expedição de Mandado.
-
17/10/2017 12:46
Decisão Proferida
-
16/10/2017 09:27
Conclusos para despacho
-
16/10/2017 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2017
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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