TJAL - 0700450-87.2018.8.02.0017
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Limoeiro do Anadia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 06:40
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 01:57
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 09:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/01/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo André Gomes de Araújo (OAB 50961/PE) Processo 0700450-87.2018.8.02.0017 - Execução Fiscal - Executado: J R da Silva Tecidos - Me, Jose Remison da Silva - Compulsando os autos, observa-se que o executado interpôs agravo de instrumento contra a sentença prolatada por este Juízo. Às fls. 86/95 consta a comunicação da decisão, em que a 3.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, deferiu a concessão do efeito suspensivo, reformando a decisão objurgada para determinar o desbloqueio de valores da conta do agravante, via sistema Sisbajud. À vista do exposto, considerando a decisão prolatada pelo 2.º grau, determino o desbloqueio de valores da conta do executado apresentados às fls. 79/82.
Outrossim, intime(m)-seo(s) exequente(s) para, noprazo de 10 dias, requerer(em) o que entender de direito.
No prazoretro, deverá a(s) parte(s) exequente(s) indicar(em) bens penhoráveis em nome da(s) parte(s) executada(s), caso contrário, o processo permanecerá suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, conformeart. 921, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil.
Após decorrido o prazo de 1 (um) ano, o processo será arquivado na forma do § 2º do artigo 921 do Código de Processo Civil,bem como passará a correr o prazo de prescrição intercorrente, conforme artigo 921, § 4º, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Providências necessárias. -
08/01/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 08:29
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 18:00
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2024 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 03:33
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 10:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/08/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 08:33
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
17/08/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2024 13:11
Outras Decisões
-
15/07/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
13/07/2024 12:48
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2024 12:48
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2024 12:48
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2024 12:48
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 18:46
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 17:03
Outras Decisões
-
09/01/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2023 01:57
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 14:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/07/2023 14:03
Expedição de Certidão.
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16/07/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 14:15
Visto em Autoinspeção
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09/06/2022 12:03
Visto em Autoinspeção
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12/01/2022 12:39
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 12:23
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
10/01/2022 11:21
Decisão Proferida
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07/01/2022 06:25
Conclusos para despacho
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26/05/2021 09:13
Visto em Autoinspeção
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26/05/2021 08:47
Conclusos para despacho
-
26/05/2021 08:47
Expedição de Certidão.
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19/12/2020 00:09
Retificação de Prazo, devido feriado
-
28/10/2020 13:13
Juntada de Outros documentos
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07/07/2020 10:36
Expedição de Edital.
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15/05/2020 10:30
Despacho de Mero Expediente
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06/01/2020 11:23
Conclusos para despacho
-
06/01/2020 07:36
Conclusos para despacho
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22/11/2019 09:05
Expedição de Certidão.
-
22/11/2019 07:55
Conclusos para despacho
-
22/11/2019 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2019 12:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/11/2019 12:01
Expedição de Certidão.
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04/11/2019 09:52
Despacho de Mero Expediente
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22/10/2019 10:31
Conclusos para despacho
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23/09/2019 09:14
Decisão Proferida
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14/05/2019 12:03
Conclusos para despacho
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29/11/2018 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2018 08:49
Expedição de Mandado.
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11/05/2018 19:14
Despacho de Mero Expediente
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25/04/2018 12:32
Conclusos para despacho
-
25/04/2018 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2018
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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