TJAL - 0706686-82.2025.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL (OAB 197854/MG), ADV: MÁRIO CÉSAR RIBEIRO MACHADO (OAB 13096/AL) - Processo 0706686-82.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado - AUTOR: B1Adailton Francisco da SilvaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 e outro - Ante o exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes às fls. 162-163, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Sem custas e honorários de sucumbência (art. 55, caput, Lei 9.099/95).
Não satisfeito o direito do demandante, havendo solicitação, inicie-se a execução.
Fica desde já a demandada advertida que, decorridos o prazo de 15 dias de sua intimação para cumprimento da obrigação, em caso de inadimplemento, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, consoante dispõe o art. 523, §1º, do CPC, e, a requerimento do credor, realizar-se-á a penhora de valores ou bens, na ordem do art. 835 do citado diploma legal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Por fim, dispenso o trânsito em julgado e determino que se ARQUIVE, com as providências de praxe.
Expedientes necessários.
Arapiraca,18 de julho de 2025.
Vinicius Augusto de Souza Araujo Juiz de Direito -
18/07/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 16:48
Homologada a Transação
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18/07/2025 10:31
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 10:05
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/07/2025 10:05:23, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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18/07/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 18:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 08:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/05/2025 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/05/2025 09:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mário César Ribeiro Machado (OAB 13096/AL) Processo 0706686-82.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Adailton Francisco da Silva - Considerando-se que a prova é possível, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova para determinar que compete à demandada comprovar a contratação.
Constato que já fora designado dia para realização de AUDIÊNCIA UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos dos arts. 16 e 27 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes desde já advertidas que, não obtida a conciliação, proceder-se-á, na mesma audiência, o conciliador com a instrução e julgamento da causa, motivo pelo qual a requerida deverá apresentar contestação e ambas as partes deverão levar para esta audiência, se for o caso, suas testemunhas.
Repiso, aqui, que os conciliadores presidirão a referida audiência de conciliação, instrução e julgamento, que acontecerá presencialmente.
Caso os advogados requeiram a realização virtual, fica deferido, devendo ser esclarecido: a) sobre a existência de sala passiva do juízo para uso de qualquer das partes; b) que qualquer problema de conexão é de responsabilidade da parte, não sendo designada nova audiência para a mesma finalidade.
Proceda-se à citação da parte requerida, remetendo-lhe cópia do pedido inicial, a fim de que compareça a este juízo no dia e horário designados, na exata forma estabelecida pelo último ato ordinatório, advertindo-a de que o não comparecimento importará em veracidade das alegações formuladas pela parte autora, proferindo-se, de plano, julgamento da causa e, ainda, do disposto no art. 31 do referido diploma legal.
Deverá constar no mandado de citação que o ônus da prova foi invertido.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Advirta-se a parte demandada de que todas as provas devem estar nos autos até a audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Caso a empresa requerida necessite de qualquer esforço judicial para coleta de provas, deverá requerer em até 15 (quinze) dias a ser contados da intimação da presente decisão.
Findo o aludido prazo, certifique a Secretaria o decurso deste e, caso haja pedido, venha o feito concluso para decisão interlocutória.
Inexistindo pleito no prazo, aguarde-se a audiência.
Expedientes necessários.
Arapiraca , 14 de maio de 2025.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
15/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 11:41
Outras Decisões
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29/04/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 08:50
Expedição de Carta.
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28/04/2025 08:46
Expedição de Carta.
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28/04/2025 08:38
Conclusos para despacho
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28/04/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 12:06
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 18/07/2025 09:45:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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25/04/2025 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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