TJAL - 0706693-74.2025.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 14:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 17:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/05/2025 07:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2025 11:51
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos José Lima Aldeman de Oliveira Júnior (OAB 12087/AL), Luciana Martins de Amorim Amaral (OAB 26571D/PE) Processo 0706693-74.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Iêda Souza Miranda - Réu: Credsystem Instituição de Pagamento Ltda - A) INVERTO, desde já, o ônus da prova, e CONCEDO, liminarmente, a tutela provisória de urgência satisfativa requerida para que seja a demandada intimada a proceder com o cancelamento da negativação do débito descrito na inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da ciência desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada ao montante total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), podendo esta ser majorada em caso de descumprimento pela ré, a requerimento da parte interessada.
Caso não seja possível, será feito diretamente por este Juízo por intermédio das ferramentas de comunicação inerentes ao sistema SERASAJUD, com o devido pedido da parte.
Intime-se pessoalmente, por oportuno, a parte demandada para tomar ciência da decisão.
B) Constato que já fora designado data e horário para realização de AUDIÊNCIA UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos dos arts. 16 e 27 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes desde já advertidas que, não obtida a conciliação, proceder-se-á, na mesma audiência, o conciliador com a instrução e julgamento da causa, motivo pelo qual a requerida deverá apresentar contestação e ambas as partes deverão levar para esta audiência, se for o caso, suas testemunhas.
C) Proceda-se à citação da parte requerida, remetendo-lhe cópia do pedido inicial, a fim de que compareça a este juízo no dia e horário designados, na exata forma estabelecida, advertindo-a de que o não comparecimento importará em veracidade das alegações formuladas pela parte autora, proferindo-se, de plano, julgamento da causa e, ainda, do disposto no art. 31 do referido diploma legal.
Deverá constar no mandado de citação que o ônus da prova foi invertido.
D) Intime-se a parte autora para comparecer à audiência, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Deve ficar registrado que os conciliadores presidirão a referida audiência de conciliação, instrução e julgamento, que acontecerá presencialmente.
Caso os advogados requeiram a realização virtual, fica deferido, devendo ser esclarecido que qualquer problema de conexão é de responsabilidade da parte, não sendo designada nova audiência para a mesma finalidade.
Advirta-se a parte demandada de que todas as provas devem estar nos autos até a audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Caso a empresa requerida necessite de qualquer esforço judicial para coleta de provas, deverá requerer em até 15 (quinze) dias a ser contados da intimação da presente decisão.
Findo o aludido prazo, certifique a Secretaria o decurso deste e, caso haja pedido, venha o feito concluso para decisão interlocutória.
Inexistindo pleito no prazo, aguarde-se a audiência.
Corrijo de ofício o valor da causa para constar R$ 7.714,61 (sete mil setecentos e quatorze reais e sessenta e um centavos).
Expedientes necessários. -
14/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 12:46
Concedida a Medida Liminar
-
29/04/2025 19:25
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/04/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 09:05
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 13:32
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 22/07/2025 08:30:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
25/04/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0750441-07.2023.8.02.0001
Maria Damiana Gonzaga Lisboa
Elaine Cristina da Silva Feitosa Eireli
Advogado: Luara Mendes de Melo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/11/2023 00:05
Processo nº 0708097-74.2024.8.02.0001
Claudete Menezes Marinho
Estado de Alagoas
Advogado: Lucas de Oliveira Fernandes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/02/2024 14:09
Processo nº 0800007-39.2025.8.02.0005
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Maria Filha de Oliveira
Advogado: Pauliana Marques da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/01/2025 13:01
Processo nº 0716560-05.2024.8.02.0001
Maria Valderes da Costa
Estado de Alagoas
Advogado: Daniel Nunes Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/05/2024 09:26
Processo nº 0000527-36.2008.8.02.0358
Edson Angellis de Albuquerque
Semp. Toshiba S.A.
Advogado: Juliana Fachetti Ruiz Lazarin
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/11/2024 09:41