TJAL - 0706693-74.2025.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/09/2025 08:41
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 29373/PE), ADV: LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL (OAB 26571D/PE), ADV: CARLOS JOSÉ LIMA ALDEMAN DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 12087/AL) - Processo 0706693-74.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Maria Iêda Souza MirandaB0 - RÉU: B1Credsystem Instituição de Pagamento LtdaB0 - Tendo em vista que revoguei, na sentença, o benefício da gratuidade da justiça anteriormente concedido, intime-se a parte recorrente para comprovar o recolhimento das custas recursais no prazo de 48h (quarenta e oito horas), nos termos do art. 42, §1º da Lei 9.099/95 e do Enunciado nº 80 do FONAJE, sob pena de deserção.
Após o transcurso do prazo, retorne-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 22 de agosto de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
25/08/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2025 17:56
Despacho de Mero Expediente
-
21/08/2025 07:22
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 06:46
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS JOSÉ LIMA ALDEMAN DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 12087/AL), ADV: CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 29373/PE), ADV: LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL (OAB 26571D/PE) - Processo 0706693-74.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Maria Iêda Souza MirandaB0 - RÉU: B1Credsystem Instituição de Pagamento LtdaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, em virtude do recurso inominado apresentado pela parte recorrente, abro vista a parte recorrida, para que, caso queira, ofereça resposta escrita ao Recurso Inominado, no prazo de 10 (dez) dias nos termos do Artigo 42, §2º da lei 9.099/95. -
06/08/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 18:12
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2025 17:46
Julgado improcedente o pedido
-
22/07/2025 08:42
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 08:39
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 22/07/2025 08:39:57, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
21/07/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 20:40
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2025 14:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 17:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2025 07:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/05/2025 11:51
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos José Lima Aldeman de Oliveira Júnior (OAB 12087/AL), Luciana Martins de Amorim Amaral (OAB 26571D/PE) Processo 0706693-74.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Iêda Souza Miranda - Réu: Credsystem Instituição de Pagamento Ltda - A) INVERTO, desde já, o ônus da prova, e CONCEDO, liminarmente, a tutela provisória de urgência satisfativa requerida para que seja a demandada intimada a proceder com o cancelamento da negativação do débito descrito na inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da ciência desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada ao montante total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), podendo esta ser majorada em caso de descumprimento pela ré, a requerimento da parte interessada.
Caso não seja possível, será feito diretamente por este Juízo por intermédio das ferramentas de comunicação inerentes ao sistema SERASAJUD, com o devido pedido da parte.
Intime-se pessoalmente, por oportuno, a parte demandada para tomar ciência da decisão.
B) Constato que já fora designado data e horário para realização de AUDIÊNCIA UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos dos arts. 16 e 27 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes desde já advertidas que, não obtida a conciliação, proceder-se-á, na mesma audiência, o conciliador com a instrução e julgamento da causa, motivo pelo qual a requerida deverá apresentar contestação e ambas as partes deverão levar para esta audiência, se for o caso, suas testemunhas.
C) Proceda-se à citação da parte requerida, remetendo-lhe cópia do pedido inicial, a fim de que compareça a este juízo no dia e horário designados, na exata forma estabelecida, advertindo-a de que o não comparecimento importará em veracidade das alegações formuladas pela parte autora, proferindo-se, de plano, julgamento da causa e, ainda, do disposto no art. 31 do referido diploma legal.
Deverá constar no mandado de citação que o ônus da prova foi invertido.
D) Intime-se a parte autora para comparecer à audiência, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Deve ficar registrado que os conciliadores presidirão a referida audiência de conciliação, instrução e julgamento, que acontecerá presencialmente.
Caso os advogados requeiram a realização virtual, fica deferido, devendo ser esclarecido que qualquer problema de conexão é de responsabilidade da parte, não sendo designada nova audiência para a mesma finalidade.
Advirta-se a parte demandada de que todas as provas devem estar nos autos até a audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Caso a empresa requerida necessite de qualquer esforço judicial para coleta de provas, deverá requerer em até 15 (quinze) dias a ser contados da intimação da presente decisão.
Findo o aludido prazo, certifique a Secretaria o decurso deste e, caso haja pedido, venha o feito concluso para decisão interlocutória.
Inexistindo pleito no prazo, aguarde-se a audiência.
Corrijo de ofício o valor da causa para constar R$ 7.714,61 (sete mil setecentos e quatorze reais e sessenta e um centavos).
Expedientes necessários. -
14/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 12:46
Concedida a Medida Liminar
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29/04/2025 19:25
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 09:05
Expedição de Carta.
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28/04/2025 08:38
Conclusos para despacho
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28/04/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 13:32
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 22/07/2025 08:30:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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25/04/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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