TJAL - 0700263-02.2024.8.02.0007
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cajueiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: AYMINA NATHANA BRANDÃO MADEIRO SCALA (OAB 13688/AL), ADV: RAFAEL RAMOS ABRAHAO (OAB 151701/MG), ADV: LUCAS GUILHERME EDMILSON SILVA DE SOUZA (OAB 18220/AL), ADV: JOUBERT TENÓRIO SCALA (OAB 10008/AL) - Processo 0700263-02.2024.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Daniel Gomes da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Autos n° 0700263-02.2024.8.02.0007 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Práticas Abusivas Autor: Daniel Gomes da Silva Réu: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que já restou oportunizado prazo para a apresentação de razões e contrarrazões recursais, passo a fazer a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, competente para o julgamento do recurso.
Cajueiro, 21 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
22/08/2025 08:38
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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22/08/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 15:00
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOUBERT TENÓRIO SCALA (OAB 10008/AL), ADV: AYMINA NATHANA BRANDÃO MADEIRO SCALA (OAB 13688/AL), ADV: LUCAS GUILHERME EDMILSON SILVA DE SOUZA (OAB 18220/AL), ADV: RAFAEL RAMOS ABRAHAO (OAB 151701/MG) - Processo 0700263-02.2024.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Daniel Gomes da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
14/08/2025 13:02
Publicado ato_publicado em data.
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14/08/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL RAMOS ABRAHAO (OAB 151701/MG), ADV: LUCAS GUILHERME EDMILSON SILVA DE SOUZA (OAB 18220/AL), ADV: AYMINA NATHANA BRANDÃO MADEIRO SCALA (OAB 13688/AL), ADV: JOUBERT TENÓRIO SCALA (OAB 10008/AL) - Processo 0700263-02.2024.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Daniel Gomes da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro nos arts. 6º, 51 e 52 do CDC, e arts. 300 e 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por DANIEL GOMES DA SILVA em face de BANCO BMG S/A, para: 1.
RECONHECER a abusividade da taxa de juros remuneratórios praticada no contrato firmado entre as partes e determiná-la conforme a taxa média de mercado para o período contratado (5.75% ao mês e 95,58% ao ano), conforme levantamento do BACEN; 2.
DETERMINAR a revisão do contrato, com o recálculo das parcelas vencidas já quitadas, com base nos parâmetros definidos no item anterior; 3.
RECONHECER o direito do autor à revisão das parcelas vincendas, autorizando que os pagamentos futuros sejam realizados conforme os parâmetros definidos nesta sentença, cabendo à parte autora, em caso de inadimplemento, promover cumprimento de sentença autônomo, na forma do artigo 513 e seguintes do Código de Processo Civil; 4.
CONDENAR a parte ré à devolução dos valores pagos a maior, decorrentes da cobrança de juros abusivos, na forma simples, acrescidos de correção monetária e juros legais a contar da data do desembolso; 5.
CONDENAR o réu ao pagamento da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente pelo INPC a partir do arbitramento nesta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescida de juros legais de 1% ao mês a partir da citação (art. 405 do Código Civil); 6.
CONDENAR a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação contra a sentença, determino desde logo o seguinte:a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, §1º do CPC);b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, §2º do CPC);c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, §3º do CPC).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cajueiro, data da assinatura eletrônica.
Mayara Lima Rocha Macedo Juíza de Direito -
15/07/2025 13:00
Publicado ato_publicado em data.
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14/07/2025 22:09
Julgado procedente em parte do pedido
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03/06/2025 12:41
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 04:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joubert Tenório Scala (OAB 10008/AL), Aymina Nathana Brandão Madeiro Scala (OAB 13688/AL), Lucas Guilherme Edmilson Silva de Souza (OAB 18220/AL), Rafael Ramos Abrahao (OAB 151701/MG) Processo 0700263-02.2024.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Daniel Gomes da Silva - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que especifiquem as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e/ou pericial, indicando, de forma clara e objetiva, os fatos que pretendem demonstrar, devendo declinar as razões que levem à necessidade/utilidade do respectivo meio probatório, sendo insuficiente o pedido genérico de utilização de todas as provas admitidas em Direito, sob pena de preclusão ou indeferimento.
Caso haja requerimento de produção de prova oral, determino que as partes observem o disposto no artigo 455 do Código de Processo Civil, devendo apresentar o rol de testemunhas até 15 (quinze) dias antes da data designada para a audiência de instrução.
Ressalto que o depoimento pessoal somente poderá ser requerido em relação à parte adversa, conforme previsto no artigo 385 do CPC, incumbindo à serventia providenciar a intimação pessoal do depoente, com as advertências legais quanto à eventual aplicação da confissão. -
26/05/2025 13:02
Publicado ato_publicado em data.
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26/05/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joubert Tenório Scala (OAB 10008/AL), Aymina Nathana Brandão Madeiro Scala (OAB 13688/AL), Lucas Guilherme Edmilson Silva de Souza (OAB 18220/AL), Rafael Ramos Abrahao (OAB 151701/MG) Processo 0700263-02.2024.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Daniel Gomes da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Considerando que já houve a presentação de contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar réplica, nos termos do artigo 350 do CPC.
Produção de Provas: Após a réplica, concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que especifiquem as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e/ou pericial, indicando, de forma clara e objetiva, os fatos que pretendem demonstrar, devendo declinar as razões que levem à necessidade/utilidade do respectivo meio probatório, sendo insuficiente o pedido genérico de utilização de todas as provas admitidas em Direito, sob pena de preclusão ou indeferimento.
Caso haja requerimento de produção de prova oral, determino que as partes observem o disposto no artigo 455 do Código de Processo Civil, devendo apresentar o rol de testemunhas até 15 (quinze) dias antes da data designada para a audiência de instrução.
Ressalto que o depoimento pessoal somente poderá ser requerido em relação à parte adversa, conforme previsto no artigo 385 do CPC, incumbindo à serventia providenciar a intimação pessoal do depoente, com as advertências legais quanto à eventual aplicação da confissão.
Conclusão para saneamento do feito ou sentença: Após o transcurso dos prazos mencionados, com ou sem manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos para que seja prolatada decisão de saneamento e organização do processo ou julgamento imediato do mérito.
Cajueiro(AL), data da assiatura eletrônica.
Mayara Lima Rocha Macedo Juíza de Direito -
12/05/2025 17:02
Publicado ato_publicado em data.
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12/05/2025 15:04
Despacho de Mero Expediente
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08/01/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 09:25
Conclusos para decisão
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22/11/2024 08:37
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 22/11/2024 08:37:13, Vara do Único Ofício de Cajueiro.
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21/11/2024 10:17
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/11/2024 10:00:00, Vara do Único Ofício de Cajueiro.
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21/11/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 17:45
Juntada de Outros documentos
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10/10/2024 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/10/2024 17:00
Publicado ato_publicado em data.
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09/10/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/10/2024 13:01
Publicado ato_publicado em data.
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08/10/2024 09:56
Concedida em parte a Medida Liminar
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07/06/2024 16:42
Conclusos para despacho
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07/06/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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