TJAL - 0700714-27.2024.8.02.0007
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cajueiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: ALINE DOS SANTOS SOUZA BARROS (OAB 25284-A/MA), ADV: ALINE DOS SANTOS SOUZA BARROS (OAB 25284-A/MA) - Processo 0700714-27.2024.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Maria Lúcia da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - Autos n° 0700714-27.2024.8.02.0007 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Cartão de Crédito Autor: Maria Lúcia da Silva Réu: Banco Pan Sa ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que especifiquem as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e/ou pericial, indicando, de forma clara e objetiva, os fatos que pretendem demonstrar, devendo declinar as razões que levem à necessidade/utilidade do respectivo meio probatório, sendo insuficiente o pedido genérico de utilização de todas as provas admitidas em Direito, sob pena de preclusão ou indeferimento.
Caso haja requerimento de produção de prova oral, determino que as partes observem o disposto no artigo 455 do Código de Processo Civil, devendo apresentar o rol de testemunhas até 15 (quinze) dias antes da data designada para a audiência de Instrução.
Cajueiro, 23 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
23/07/2025 13:01
Publicado ato_publicado em data.
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23/07/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALINE DOS SANTOS SOUZA BARROS (OAB 25284-A/MA), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL) - Processo 0700714-27.2024.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Maria Lúcia da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Tentativa de Conciliação, para o dia 03 de setembro de 2025, às 8 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
22/07/2025 17:29
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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22/07/2025 17:29
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 17:00
Publicado ato_publicado em data.
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22/07/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 15:56
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 03/09/2025 08:30:00, Vara do Único Ofício de Cajueiro.
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15/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: ALINE DOS SANTOS SOUZA BARROS (OAB 25284-A/MA) - Processo 0700714-27.2024.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Maria Lúcia da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
14/07/2025 13:01
Publicado ato_publicado em data.
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14/07/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2025 17:29
Juntada de Outros documentos
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20/06/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 17:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline dos Santos Souza Barros (OAB 25284-A/MA) Processo 0700714-27.2024.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Lúcia da Silva - Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte autora, uma vez que os elementos constantes nos autos indicam que esta se enquadra no perfil socioeconômico previsto no artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil, não havendo nos autos elementos que infirmem sua declaração de insuficiência de recursos para suportar as despesas processuais.
Outrossim, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, com fundamento no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, determinando que a parte ré apresente os documentos pertinentes à controvérsia, especialmente aqueles mencionados na petição inicial.
Audiência de Conciliação/Mediação Designo audiência de conciliação/mediação, devendo-se providenciar a citação da parte ré, observando os prazos previstos no caput do artigo 334 do CPC.
A citação deverá ser acompanhada da advertência de que o não comparecimento injustificado poderá ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça, conforme § 8º do artigo 334 do CPC.
Contestação Caso a tentativa de conciliação seja infrutífera, intime-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 335, caput, do CPC.
Réplica Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar réplica, conforme artigo 350 do CPC.
Produção de Provas Após a réplica, concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que especifiquem as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e/ou pericial, indicando, de forma clara e objetiva, os fatos que pretendem demonstrar, devendo declinar as razões que levem à necessidade/utilidade do respectivo meio probatório, sendo insuficiente o pedido genérico de utilização de todas as provas admitidas em Direito, sob pena de preclusão ou indeferimento.
Caso haja requerimento de produção de prova oral, determino que as partes observem o disposto no artigo 455 do Código de Processo Civil, devendo apresentar o rol de testemunhas até 15 (quinze) dias antes da data designada para a audiência de instrução.
Ressalto que o depoimento pessoal somente poderá ser requerido em relação à parte adversa, conforme previsto no artigo 385 do CPC, incumbindo à serventia providenciar a intimação pessoal do depoente, com as advertências legais quanto à eventual aplicação da confissão.
Conclusão para Saneamento do Feito ou Sentença Após o transcurso dos prazos mencionados, com ou sem manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos para que seja prolatada decisão de saneamento e organização do processo ou julgamento imediato do mérito.
Cajueiro, data da assinatura eletrônica.
Mayara Lima Rocha Macedo Juíza de Direito -
13/05/2025 13:02
Publicado ato_publicado em data.
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12/05/2025 22:44
Decisão Proferida
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30/04/2025 11:42
Conclusos para despacho
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14/02/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 10:34
Juntada de Mandado
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13/02/2025 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2025 08:05
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 07:50
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 19:45
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/12/2024 13:01
Publicado ato_publicado em data.
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17/12/2024 09:03
Emenda à Inicial
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12/12/2024 14:25
Conclusos para despacho
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12/12/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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