TJAL - 0700567-98.2024.8.02.0007
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cajueiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), ADV: CELSO ROBERTO DE MIRANDA RIBEIRO JUNIOR (OAB 45444A/CE), ADV: ALINE DOS SANTOS SOUZA BARROS (OAB 25284-A/MA) - Processo 0700567-98.2024.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Anália Maria da ConceiçãoB0 - RÉU: B1Banco Pan S/AB0 -
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO as preliminares e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas do processo e dos honorários do advogado da parte requerida, fixando-os em 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Contudo, a execução e cobrança desses ônus ficam sobrestadas, em razão de a parte autora ser beneficiária da assistência judiciária, conforme disposto no art. 98, § 3º, do CPC.
Opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária (embargado) para as contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias.
Na hipótese de interposição de recurso apelação, intime-se a parte contrária para que ofereça contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art.1.010, § 1º).
Havendo recurso adesivo, intime-se a parte contrária para resposta ao recurso (CPC, art.1.010, § 2º).
Com o trânsito em julgado, certifique-se nos termos do artigo 545 do Código de Normas das Serventias Judiciais e, em seguida, proceda-se ao arquivamento do feito, com a devida baixa.
Publique.
Registre-se.
Intime-se.
Cajueiro, data da assinatura eletrônica.
Mayara Lima Rocha Macedo Juíza de Direito -
14/07/2025 13:01
Publicado ato_publicado em data.
-
11/07/2025 23:14
Julgado improcedente o pedido
-
05/06/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 21:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 17:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 12:52
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 20:15
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), Celso Roberto de Miranda Ribeiro Junior (OAB 45444-A/CE), Aline dos Santos Souza Barros (OAB 25284-A/MA) Processo 0700567-98.2024.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Anália Maria da Conceição - Réu: Banco Pan S/A - Considerando que não houve apresentação de réplica, apesar de a parte autora ter sido intimada em audiência de conciliação, concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que especifiquem as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e/ou pericial, indicando, de forma clara e objetiva, os fatos que pretendem demonstrar, devendo declinar as razões que levem à necessidade/utilidade do respectivo meio probatório, sendo insuficiente o pedido genérico de utilização de todas as provas admitidas em Direito, sob pena de preclusão ou indeferimento.
Caso haja requerimento de produção de prova oral, determino que as partes observem o disposto no artigo 455 do Código de Processo Civil, devendo apresentar o rol de testemunhas até 15 (quinze) dias antes da data designada para a audiência de instrução.
Ressalto que o depoimento pessoal somente poderá ser requerido em relação à parte adversa, conforme previsto no artigo 385 do CPC, incumbindo à serventia providenciar a intimação pessoal do depoente, com as advertências legais quanto à eventual aplicação da confissão.
Conclusão para saneamento do feito ou sentença: Após o transcurso dos prazos mencionados, com ou sem manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos para que seja prolatada decisão de saneamento e organização do processo ou julgamento imediato do mérito.
Cajueiro, data da assinatura eletrônica.
Mayara Lima Rocha Macedo Juíza de Direito -
13/05/2025 13:02
Publicado ato_publicado em data.
-
12/05/2025 22:47
Decisão Proferida
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04/05/2025 07:55
Conclusos para decisão
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17/03/2025 13:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/03/2025 09:21
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/03/2025 09:21:26, Vara do Único Ofício de Cajueiro.
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11/03/2025 22:15
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/02/2025 17:01
Publicado ato_publicado em data.
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18/02/2025 13:25
Expedição de Carta.
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18/02/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 10:45
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2025 09:00:00, Vara do Único Ofício de Cajueiro.
-
29/01/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 09:12
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/01/2025 09:12:36, Vara do Único Ofício de Cajueiro.
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23/01/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 19:45
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 11:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/11/2024 12:51
Expedição de Carta.
-
08/11/2024 11:29
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/01/2025 10:00:00, Vara do Único Ofício de Cajueiro.
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07/11/2024 15:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/11/2024 13:01
Publicado ato_publicado em data.
-
06/11/2024 10:36
Decisão Proferida
-
08/10/2024 18:10
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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