TJAL - 0740641-18.2024.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 18:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lidiane Alves dos Anjos (OAB 10952/AL), Juliana de Almeida Matos (OAB 12468AL/) Processo 0740641-18.2024.8.02.0001 - Usucapião - Autora: Eluzia de França Lima - Em primeiro lugar, defiro o Benefício da Justiça Gratuita requerido pela parte autora nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil e com fulcro na Lei 1.060/50.
No mais, estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, e, portanto, afasto a possibilidade de improcedência liminar do pedido.
Por fim, determino que a Secretaria adote as seguintes providências: 1) Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer o registro de imóvel com endereço diverso do objeto da lide de fls. 20/24, bem como anexar certidão positiva ou negativa da existência de registro em relação ao imóvel usucapiendo, qualificando, se for o caso, aquele em cujo nome estiver registrado o imóvel, possibilitando sua citação; 2) Citem-se, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e desconhecido e os eventuais interessados; 3) Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que manifestem interesse na causa no prazo de 30 (trinta) dias; 4) Conceda-se vista dos autos ao Ministério Público para dizer se tem interesse para intervir no feito.
Dispenso a citação dos confinantes em virtude das declarações de fls. 56/57.
Rompidos os prazos acima, retornem-me os autos conclusos para posterior deliberação.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
15/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 12:01
Decisão Proferida
-
08/05/2025 08:05
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 12:11
Redistribuição de Processo - Saída
-
05/05/2025 12:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/04/2025 21:54
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
30/04/2025 21:53
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 19:30
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/08/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2024 17:29
Decisão Proferida
-
23/08/2024 03:25
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 03:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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