TJAL - 0700317-86.2025.8.02.0021
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 08:37
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 08:22
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 09:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 07:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Cândido Neto (OAB 15463/AL) Processo 0700317-86.2025.8.02.0021 - Divórcio Consensual - Requerente: José Carlos Matos Carvalho, Eleuza Maria Dias Canário Carvalho - Tratando-se de erro material, este pode ser corrigido de ofício pelo juiz.
Assim, na sentença de fls. 10/11, onde consta MARIA DIAS CANARIOCARVALHO, passa a constar ELEUZA MARIA DIAS CANARIO CARVALHO.
Cumpra-se as determinações da sentença.
Maribondo(AL), data na assinatura digital. -
23/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:20
Análise de Custas Finais - GECOF
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23/05/2025 12:18
Realizado cálculo de custas
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23/05/2025 12:16
Realizado cálculo de custas
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23/05/2025 12:15
Recebimento de Processo no GECOF
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23/05/2025 12:15
Análise de Custas Finais - GECOF
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23/05/2025 12:13
Análise de Custas Finais - GECOF
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23/05/2025 12:10
Recebimento de Processo no GECOF
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23/05/2025 12:10
Análise de Custas Finais - GECOF
-
23/05/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 10:25
Transitado em Julgado
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22/05/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 11:03
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 09:55
Apensado ao processo
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13/05/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Cândido Neto (OAB 15463/AL) Processo 0700317-86.2025.8.02.0021 - Divórcio Consensual - Requerente: José Carlos Matos Carvalho - Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de divórcio consensual nos termos descritos na inicial e, por conseguinte, dissolvo o vínculo matrimonial outrora constituído entre JOSÉ CARLOS MATOS CARVALHO e MARIA DIAS CANARIO CARVALHO, com fundamento no art. 226, § 6º, da CF/88, e HOMOLOGO, por sentença, a transação celebrada pelas partes (fls. 01/03) para que possam surtir os efeitos jurídicos almejados, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC/15.
Condeno os autores ao pagamento das despesas processuais em quotas iguais, conforme o art. 90, § 2º, do CPC/15, cuja cobrança ficará suspensa por cinco anos a partir do trânsito em julgado desta sentença, uma vez que beneficiários da justiça gratuita, nos moldes do art. 98 do CPC/15.
Sem condenação em honorários advocatícios em razão da ausência de litigiosidade.
Diante a ausência de litígio, expeça-se ofício ao cartório competente para as devidas averbações servindo a presente como mandado de averbação, na forma do art. 10, I, do CC/02, dê-se baixa na distribuição e, após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/05/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 13:48
Retificação de Classe Processual
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08/05/2025 12:33
Homologada a Transação
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08/05/2025 10:10
Conclusos para despacho
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08/05/2025 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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