TJAL - 0700566-05.2024.8.02.0043
1ª instância - 1ª Vara de Delmiro Gouveia / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 07:53
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 17:15
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 05:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos André Marques dos Anjos (OAB 7329/AL), Fabio Ricardo Morelli (OAB 31310/PR) Processo 0700566-05.2024.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autor: Renan Garcia de Passos - Réu: Aocp - Assessoria Em Organizacao de Concursos Publicos Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
21/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 14:31
Apensado ao processo
-
20/05/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 13:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos André Marques dos Anjos (OAB 7329/AL), Fabio Ricardo Morelli (OAB 31310/PR) Processo 0700566-05.2024.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autor: Renan Garcia de Passos - Réu: Aocp - Assessoria Em Organizacao de Concursos Publicos Ltda - Ante o exposto, retifico, de ofício, o valor da causa para R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais) e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR o dever da parte ré de fornecer justificativa das razões de indeferimento dos recursos administrativos interpostos pelo autor, reconhecendo, contudo, que tal obrigação já foi cumprida com a apresentação dos pareceres técnicos na contestação; b) INDEFERIR o pedido subsidiário de anulação do ato administrativo e cômputo das questões recorridas na nota do autor, com base no Tema 485 da repercussão geral do STF.
Considerando a sucumbência recíproca, nos termos do art. 86 do CPC, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios na proporção de 50% para cada, fixando os honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, suspensa a exigibilidade em relação à parte autora em razão da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Apresentado recurso por qualquer das partes, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte contrária para contrarrazoar e remeta-se ao juízo competente para análise (embargos de declaração serão analisados por este juízo e apelação é analisada pelo tribunal).
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas baixas no sistema.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/05/2025 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 13:21
Julgado procedente em parte do pedido
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28/11/2024 11:27
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 09:56
Conclusos para despacho
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19/09/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 09:16
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/09/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/08/2024 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 12:17
Juntada de Outros documentos
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19/07/2024 07:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/07/2024 14:44
Expedição de Carta.
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10/06/2024 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/06/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2024 12:39
Decisão Proferida
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17/05/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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