TJAL - 0700384-06.2025.8.02.0036
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Tapera
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO SOARES NETO (OAB 7919/AL) - Processo 0700384-06.2025.8.02.0036 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTOR: B1Francisco Fernandes dos SantosB0 - JUÍZO DE DIREITO DA Vara do Único Ofício de São José da Tapera EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PROCESSSO Nº: 0700384-06.2025.8.02.0036 INTIMADO(A): interessados ausentes, incertos e desconhecidos OBJETIVO: Citação de interessados ausentes, incertos e desconhecidos para, querendo, contestarem a ação no prazo de 15 (quinze) dias.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que tramita por este Juízo os autos de Usucapião nº 0700384-06.2025.8.02.0036, requerida pelo(a) Francisco Fernandes dos Santos, em desfavor de José Carlos Oliveira, ficando os(as) terceiros(as) interessados CITADO(A)S para contestarem a ação no prazo de 15 (quinze) dias.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 285, c/c art. 319 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.
Em caso de revelia será nomeado curador especial.
Dado e passado nesta cidade de São José da Tapera, Estado de Alagoas, aos 18 de julho de 2025.
Eu, Igor Ryan Lacerda Dantas, Técnico Judiciário, que digitei, conferi e subscrevo. .
Flávio Vinícius Alves Cordeiro Juiz de Direito -
18/07/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 15:29
Expedição de Edital.
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18/07/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 08:36
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 08:32
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 08:16
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Soares Neto (OAB 7919/AL) Processo 0700384-06.2025.8.02.0036 - Usucapião - Autor: Francisco Fernandes dos Santos - Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA,ajuizada por FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS, com o objetivo de adquirir originariamente o imóvel localizado no Sítio Craúna , sem registro registrado na Serventia Extrajudicial.
Instruiu a inicial com: 1) planta e memorial descritivo (fl.16/18 ), firmada pelo profissional legalmente habilitado com ART, 2) certidão de casamento (fl.09),3) certidão de óbito (fl.10), 4) contrato de compra e venda particular (fls.13/14), 5) certidão negativa de registro (fl.15). É o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, estando presentes as condições da ação e satisfeitos os pressupostos processuais, deve ser recebida a petição inicial e processada pelo rito do procedimento comum.
Quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela parte, insta ressaltar que o artigo 98 do Código de Processo Civil dispõe que será beneficiário da gratuidade da justiça todo aquele que não possui recursos suficientes para pagar as custas, as despesas e os honorários do processo.
Nesse sentido, nos termos do artigo 99 do mesmo diploma legal, a mera declaração do interessado acerca de sua hipossuficiência basta para a concessão do pedido, revestindo-se tais documentos de presunção relativa de veracidade.
Em análise dos autos, verifica-se que a parte juntou declaração de hipossuficiência, não havendo, por ora, qualquer elemento nos autos que elida a mencionada presunção.
Sendo assim, recebo a inicial e defiro em favor da parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, sem prejuízo de posterior reexame.
Citem-se, pessoalmente, a pessoa em cujo nome o imóvel esteja registrado (se houver registro), os confinantes e seus respectivos cônjuges, se casados forem, e, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos (arts. 246, §3º e 257, I, ambos do CPC), para, querendo, contestarem a ação no prazo de 15 dias, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial.
Notifiquem-se, por via postal ou pelo portal eletrônico, para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 218, §1º, CPC), eventual interesse na causa, a União, o Estado e o Município, remetendo-se a cada um deles cópia da inicial e dos documentos que a instruíram.
Cumpridas as formalidades acima, dê-se vista ao Ministério Público para manifestar-se no prazo de 30 (trinta) dias. -
12/05/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 14:30
Decisão Proferida
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09/05/2025 11:24
Conclusos para despacho
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09/05/2025 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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