TJAL - 0700009-93.2025.8.02.0039
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Traipu
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 11:46
Transitado em Julgado
-
24/04/2025 13:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Júnio Martins Costa (OAB 16538/AL), Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira (OAB 26687/PE), Lais Cambuim Melo de Miranda (OAB 30378/PE) Processo 0700009-93.2025.8.02.0039 - Procedimento Comum Cível - Autora: Margarida Santos Correia - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 139/140, para que surta os devidos efeitos jurídicos e resolvo o mérito na forma do art. 487, III, "b", do CPC.
Dispenso as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, por força do art. 90, §3º, do CPC.
Sem honorários.
Considerando o depósito do valor pactuado entre as partes, à fl. 144, expeça-se alvará em favor da parte autora, conforme requerido à fl. 145.
Em razão de as partes renunciarem ao prazo recursal, ARQUIVEM-SE desde logo os autos, promovendo a devida baixa.
P.R.I. -
23/04/2025 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 18:07
Homologada a Transação
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09/04/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 00:56
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/02/2025 08:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 08:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: André Júnio Martins Costa (OAB 16538/AL) Processo 0700009-93.2025.8.02.0039 - Procedimento Comum Cível - Autora: Margarida Santos Correia - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
31/01/2025 11:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira (OAB 26687/PE) Processo 0700009-93.2025.8.02.0039 - Procedimento Comum Cível - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Relação: 0022/2025 Teor do ato: Dessarte, INDEFIRO a tutela provisória requerida na petição inicial.
DEFIRO o pleito de inversão do ônus da prova para que a parte ré apresente, na sua primeira oportunidade de manifestação nos autos, o contrato que ensejou as cobranças efetivadas em desfavor da parte autora.
Audiência de conciliação dispensada em razão da remota possibilidade de acordo entre as partes (percentual quase inexistente de acordos firmados em audiência por instituições bancárias nesta comarca) e da viabilidade, sendo o caso, de oferta de transação por meio de manifestação escrita nos próprios autos.
CITE-SE a parte ré para responder no prazo de quinze ou trinta dias (caso se trate de Fazenda Pública ou parte assistida pela Defensoria Pública, conforme arts. 183, 231 e 335, III, CPC).
Após, em havendo apresentação de contestação, intime-se a parte autora para réplica em quinze ou trinta dias (se assistida pela Defensoria Pública, neste último caso).
Tramite-se o feito com a prioridade conferida pelo art. 71 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003).
Providências necessárias.
Traipu, 08 de janeiro de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
16/01/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 10:40
Republicado ato_publicado em 16/01/2025.
-
15/01/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: André Júnio Martins Costa (OAB 16538/AL) Processo 0700009-93.2025.8.02.0039 - Procedimento Comum Cível - Autora: Margarida Santos Correia - Dessarte, INDEFIRO a tutela provisória requerida na petição inicial.
DEFIRO o pleito de inversão do ônus da prova para que a parte ré apresente, na sua primeira oportunidade de manifestação nos autos, o contrato que ensejou as cobranças efetivadas em desfavor da parte autora.
Audiência de conciliação dispensada em razão da remota possibilidade de acordo entre as partes (percentual quase inexistente de acordos firmados em audiência por instituições bancárias nesta comarca) e da viabilidade, sendo o caso, de oferta de transação por meio de manifestação escrita nos próprios autos.
CITE-SE a parte ré para responder no prazo de quinze ou trinta dias (caso se trate de Fazenda Pública ou parte assistida pela Defensoria Pública, conforme arts. 183, 231 e 335, III, CPC).
Após, em havendo apresentação de contestação, intime-se a parte autora para réplica em quinze ou trinta dias (se assistida pela Defensoria Pública, neste último caso).
Tramite-se o feito com a prioridade conferida pelo art. 71 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003).
Providências necessárias.
Traipu, 08 de janeiro de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
08/01/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 13:27
Expedição de Carta.
-
08/01/2025 13:26
Outras Decisões
-
07/01/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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