TJAL - 0718266-57.2023.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ISAAC MASCENA LEANDRO (OAB 11966/AL), ADV: ISAAC MASCENA LEANDRO (OAB 11966/AL), ADV: ISAAC MASCENA LEANDRO (OAB 11966/AL) - Processo 0718266-57.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Licença-Prêmio - AUTOR: B1José Carlos da SilvaB0 - RÉU: B1Estado de AlagoasB0 - B1Alagoas PrevidênciaB0 - ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nas disposições do art. 1.023, §2º, do CPC, e do artigo 384, caput, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao embargos de declaração no prazo legal de 05 dias. -
25/08/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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09/08/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2025 08:55
Apensado ao processo
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09/08/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 05:28
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 11:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/07/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ISAAC MASCENA LEANDRO (OAB 11966/AL), ADV: ISAAC MASCENA LEANDRO (OAB 11966/AL), ADV: ISAAC MASCENA LEANDRO (OAB 11966/AL) - Processo 0718266-57.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Licença-Prêmio - AUTOR: B1José Carlos da SilvaB0 - RÉU: B1Estado de AlagoasB0 - B1Alagoas PrevidênciaB0 - Ante o exposto, julgo improcedente a impugnação ao cumprimento definitivo de sentença, homologo a planilha de fls. 155-160.
Sem custas processuais (Fazenda Pública isenta - Resolução TJAL nº 19/2007) e sem honorários advocatícios (por força do art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995 - aplicado subsidiariamente).
Após decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3º, inciso I, do CPC, bem como das Resoluções TJAL n. 21/2023 e n. 49/2024, expeça-se, via SAPRE, a(s) requisição(ões) para satisfação do(s) credor(es) com os dados abaixo: Requisição 1 (crédito de retroativos) BENEFICIÁRIA (Exequente): José Carlos da Silva (CPF n. *53.***.*57-15) NASCIMENTO: 17.03.1965 (fl. 162) VÍNCULO: Servidor Militar CONDIÇÃO: Inativo NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: Licença-prêmio NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada Tipo de beneficiário: Parte Crédito: Planilha homologada: fls. 155-160 A) Valor total: R$ 47.243,62 Valor originário: R$ 24.938,76 Valor corrigido: R$ 34.197,34 [IPCA-E] Valor juros de mora: R$ 0,00 [poupança] SELIC: R$ 13.046,28 DATA-BASE: 04/2025 (fl. 155) B) RETENÇÕES LEGAIS B.1) Incidência de imposto de renda: Não RRA: Não B.2) Incidência de contribuição previdenciária: Não CONTA BANCÁRIA do credor: Caixa Econômica Federal, agência 0840, operação 001, conta corrente 00001669-7 (fl. 165) C) Reserva de Honorários Contratuais - 30% (fl. 164).
BENEFICIÁRIO: Isaac Mascena Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ n. 26.***.***/0001-73) = 30% sobre o total bruto da exequente.
CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, agência 3186-0, conta corrente 49959-5 (fl. 166) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO [Item A]: R$ 47.243,62 Requisição 2 (crédito de honorários sucumbenciais) BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Isaac Mascena Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ n. 26.***.***/0001-73) NASCIMENTO: Item prejudicado por ser pessoa jurídica VÍNCULO: Não possui CONDIÇÃO: Item prejudicado NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: Civil ASSUNTO: Honorários advocatícios sucumbenciais NATUREZA JURÍDICA DO CRÉDITO: Alimentar NATUREZA JURÍDICA DA OBRIGAÇÃO QUE GEROU O CRÉDITO: Honorários advocatícios sucumbenciais Crédito: Planilha homologada: fls. 155-160 A) Valor total: R$ 9.448,72 Valor Originário: R$ 4.987,75 Valor Corrigido: R$ 6.839,47 Valor dos juros de mora: R$ 0,00 SELIC: R$ 2.609,25 DATA-BASE: 04/2025 (fl. 155) RETENÇÕES LEGAIS B) Incidência de imposto de renda: Sim RRA: Não C) Incidência de contribuição previdenciária: Não D) Valor líquido do(a) beneficiário(a) [A-(B+C)]: R$ 9.448,72 CONTA BANCÁRIA do(a) beneficiário(a): Banco do Brasil, agência 3186-0, conta corrente 49959-5 (fl. 166) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Item A): R$ 9.448,72 Observe a Secretaria o comando do § 6º do art. 7º da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, devendo as partes ser previamente intimadas do inteiro teor da(s) requisição(ões), a(s) qual(is) deverá(ão) conter as informações dispostas no(s) quadro(s) acima.
Ultimados os atos no SAPRE, remetida(s) a(s) requisição(ões) de precatório ao Tribunal de Justiça de Alagoas e/ou intimada a autoridade citada para causa para pagamento da(s) RPV(s) no prazo legal, arquivem-se estes autos.
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
R.
I.
Maceió,22 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
22/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 11:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/07/2025 09:11
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 05:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 23:02
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 08:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/06/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 08:20
Reativação de Processo Baixado
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29/05/2025 18:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL) Processo 0718266-57.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: José Carlos da Silva - Réu: Estado de Alagoas, Alagoas Previdência - DECISÃO Trata-se de requerimento da parte autora de cumprimento de sentença relativa à obrigação de pagar quantia certa imposta ao réu.
Compulsando os autos, observo que foi certificado o trânsito em julgado do acórdão (certidão de p. 149) e a parte exequente já acostou planilha atualizada do crédito exequendo e indicou conta bancária para o eventual recebimento do valor (p. 152-160 e p. 165-166).
Nestas condições, com fulcro nos artigos 13 e 27 da Lei n.º 12.153/2009 c/c os artigos 534 e 535 do CPC, autorizo o início da fase de cumprimento de sentença, determinando a intimação do executado, através de seu Procurador Geral, para querendo, no prazo de 30 dias úteis, apresentar impugnação à execução, devendo ater-se às matérias de defesa descritas no art. 535 do CPC.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos (fila SAJ concluso sentença execução) P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 12 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
14/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 10:27
Decisão Proferida
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05/05/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 09:00
Evolução da Classe Processual
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29/04/2025 17:57
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 12:15
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 12:23
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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10/10/2024 12:19
Reativação de Processo Suspenso/ Arquivado - Altera a situação para "Julgado"
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30/09/2024 11:52
Recebido recurso eletrônico
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26/04/2024 11:31
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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23/04/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
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08/04/2024 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/04/2024 14:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2024 02:15
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 17:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/03/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2024 10:45
Julgado procedente o pedido
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23/11/2023 17:28
Conclusos para despacho
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23/11/2023 16:37
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/11/2023 14:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 12:55
Despacho de Mero Expediente
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07/11/2023 15:17
Conclusos para despacho
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07/11/2023 15:16
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 15:45
Juntada de Outros documentos
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30/08/2023 14:11
Conclusos para despacho
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30/08/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 00:44
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/07/2023 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 12:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/07/2023 12:40
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 11:34
Expedição de Carta.
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13/07/2023 11:34
Despacho de Mero Expediente
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05/05/2023 17:30
Conclusos para despacho
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05/05/2023 17:30
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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