TJAL - 0701206-47.2025.8.02.0051
1ª instância - 2ª Vara de Rio Largo / Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/06/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 08:19
Despacho de Mero Expediente
-
06/06/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 17:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 14:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) Processo 0701206-47.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neuza Maria da Conceição - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Considerando que atualmente tramita no Poder Judiciário acentuado número de demandas predatórias, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu a Recomendação nº 159/2024, que orienta os magistrados à implementação de medidas judiciais para coibir a litigância abusiva e predatória que vem à reboque de tantas ações, tal informativo indica aos magistrados a implementação de medidas judiciais que coíbam esse comportamento pernicioso.
Verifica-se que o documento de fl. 25, não especifica a plataforma ou o meio utilizado para a tentativa de resolução extrajudicial da lide, impossibilitando a verificação da adequação do procedimento prévio.
Nessa senda, em consonância com a referida recomendação do CNJ e com a Nota Técnica nº 08/2024 do Tribunal de Justiça de Alagoas, que permite ao magistrado intimar a parte demandante a comprovar a tentativa de resolução administrativa prévia como forma de demonstrar a pretensão resistida, Portanto, à luz do exposto, DETERMINO que a parte autora seja intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documentação que comprove a tentativa de realizar o problema apresentado na exordial pela via administrativa (extrajudicial), sob pena de extinção do feito.
Nesse espeque, sugere-se, para fins de registro da reclamação, a utilização do sítio eletrônico consumidor.gov.br.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Rio Largo(AL), 12 de maio de 2025.
Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito -
13/05/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 12:23
Despacho de Mero Expediente
-
08/05/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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