TJAL - 0744006-51.2022.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 04:26
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 18:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Clenio Pacheco Franco Júnior (OAB 4876/AL), Roberta Lins Verçosa (OAB 8863/AL), João Abilio Ferro Bisneto (OAB 10327/AL), Ana Suelen Porto da Costa e Silva (OAB 11996/AL) Processo 0744006-51.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jefferson Augusto Castelo Branco Furtado Souza - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na inicial, para: a) DETERMINAR à parte ré que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue a implantação, em pecúnia, do auxílio-alimentação em favor da parte autora, Jefferson Augusto Castelo Branco Furtado Souza (CPF nº *00.***.*14-54), a ser pago no valor de R$ 70,00 (setenta reais) a cada plantão trabalhado, até a finalização do procedimento licitatório em andamento e a respectiva implantação administrativa do direito em questão (que poderá ser em pecúnia, por cartão eletrônico ou outro meio, por se tratar de discricionariedade administrativa), sob pena de multa diária que desde já arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia; b) CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora, Jefferson Augusto Castelo Branco Furtado Souza (CPF nº *00.***.*14-54), a quantia de R$ 43.260,00 (quarenta e três mil e duzentos e sessenta reais), acrescida das parcelas vincendas, com correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir da citação, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió, 09 de maio de 2024.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
14/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 11:53
Julgado procedente o pedido
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10/04/2025 08:26
Conclusos para julgamento
-
14/01/2025 00:29
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/11/2024 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2024 07:29
Despacho de Mero Expediente
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18/06/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
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23/05/2024 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2024 23:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2024 10:34
Despacho de Mero Expediente
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01/03/2024 21:25
Conclusos para despacho
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01/03/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 18:21
Juntada de Mandado
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26/02/2024 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2024 09:18
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
20/02/2024 09:18
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2024 11:41
Decisão Proferida
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28/09/2023 09:25
Juntada de Outros documentos
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27/09/2023 08:25
Conclusos para despacho
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27/09/2023 08:24
Expedição de Certidão.
-
07/04/2023 02:27
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 17:31
Expedição de Carta.
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23/03/2023 15:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/03/2023 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 17:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/12/2022 17:35
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 17:35
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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