TJAL - 0701180-13.2024.8.02.0042
1ª instância - 1ª Vara de Coruripe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ADV: MARIANA VIEIRA SAMPAIO ALMEIDA (OAB 12560/AL) - Processo 0701180-13.2024.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - AUTORA: B1Alexandra dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
20/08/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 11:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/07/2025 13:02
Expedição de Carta.
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29/05/2025 19:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana Vieira Sampaio Almeida (OAB 12560/AL) Processo 0701180-13.2024.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alexandra dos Santos - Diante do exposto, ausentes os requisitos cumulativos do art. 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA.
Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor da Autora.
Nos termos do art. 139, VI do CPC, à fim de conferir maior efetividade à tutela do direito, passo a deliberar: 01.
Considerando que a composição amigável pode ser alcançada em qualquer etapa do processo e que a praxe tem revelado a extrema inocuidade da fase processual prevista no art. 334 do CPC, deixo de designar audiência de conciliação, cabendo ao réu, se desejar ofertar alguma proposta de acordo, fazê-lo em suas manifestações processuais. 02.
Cite(m)-se a(o)(s) ré(u)(s), por Carta, com AR, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contestação(ões), sob pena de incidir(em) nos efeitos da revelia, devendo, de logo, especificar(em) as provas que deseja(m) produzir, máxime a necessidade de oitiva de testemunhas e/ou depoimento pessoal da(s) outra(s) parte(s). 03.
Com a juntada da(s) contestação(ões), intime(m)-se o(s) autor(es) para replicá-la(s), no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, também, especificar(em) as provas que deseja(m) produzir ou pugnar(em) pelo julgamento antecipado do mérito. 04.
Em havendo requerimento de depoimento pessoal da outra parte ou oitiva de testemunha, paute-se audiência de instrução, cabendo a cada parte a condução das pessoas que pretendem ouvir na assentada, independentemente de intimação do Juízo (que não irá expedir mandado para tal fim), procedendo-se às intimações necessárias. 05.
Em não havendo os requerimentos acima nominados, voltem-me conclusos para sentença. -
15/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 10:56
Decisão Proferida
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01/10/2024 14:03
Conclusos para despacho
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24/09/2024 21:21
Juntada de Outros documentos
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30/08/2024 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/08/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2024 10:52
Despacho de Mero Expediente
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22/07/2024 17:35
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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