TJAL - 0701570-94.2023.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 18:39
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 21:10
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 17:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 17:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana de Oliveira Vieira (OAB 12473/AL) Processo 0701570-94.2023.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Luiz Carlos da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte embargada para se manifestar sobre os Embargos de Declaração de fls. 189-198, no prazo de 05 (cinco) dias. -
20/05/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 20:55
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 22:58
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 22:58
Apensado ao processo
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19/05/2025 22:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 15:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana de Oliveira Vieira (OAB 12473/AL), Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM) Processo 0701570-94.2023.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Luiz Carlos da Silva - Réu: Hipercard Banco Multiplo S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para declarar a inexistência do débito relativo à cobrança da contribuição AACD no valor de R$ 5,00 (cinco reais); bem como determinar a restituição em dobro do respectivo valor, com atualização monetária pelo IPCA, conforme previsto no parágrafo único do art. 389 do Código Civil, a contar do pagamento, acrescidos de juros de mora calculados com base na Selic vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), a partir da citação.
Julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Havendo o retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes.
Na ausência de manifestação no pazo de 05 (cinco) dias, arquive-se.
P.R.I.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
12/05/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 13:24
Julgado procedente em parte do pedido
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16/11/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 10:49
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/06/2024 10:49:57, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/06/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2024 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/05/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 17:25
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/06/2024 10:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/05/2024 13:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2024 13:13
Despacho de Mero Expediente
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16/02/2024 10:07
Juntada de Outros documentos
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16/02/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 09:39
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 16/02/2024 09:39:37, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/02/2024 07:10
Juntada de Outros documentos
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15/01/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 10:05
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/02/2024 09:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/12/2023 10:01
Juntada de Outros documentos
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19/12/2023 09:59
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 19/12/2023 09:59:53, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/12/2023 23:27
Juntada de Outros documentos
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18/12/2023 21:45
Juntada de Outros documentos
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22/11/2023 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 09:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/10/2023 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/10/2023 11:46
Expedição de Carta.
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08/10/2023 11:45
Expedição de Carta.
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08/10/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 12:10
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/12/2023 09:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/09/2023 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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