TJAL - 0700309-60.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 08:21
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 17:28
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 14:26
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
22/05/2025 06:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Jordane Pereira de Almeida (OAB 12269/AL) Processo 0700309-60.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Geraldo da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte embargada para se manifestar sobre os Embargos de Declaração de fls. 197 a 198, no prazo de 05 (cinco) dias. -
21/05/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 15:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 15:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 10:12
Apensado ao processo
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21/05/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB 28240/PE), Maria Jordane Pereira de Almeida (OAB 12269/AL), Luis Eduardo Pereira Sanches (OAB 6272A/TO) Processo 0700309-60.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Geraldo da Silva - Réu: Caixa Seguros - Caixa Seguradora S/A, Xs2 Vida e Previdência S.a - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte embargada para se manifestar sobre os Embargos de Declaração de fls. 193-194, no prazo de 05 (cinco) dias. -
20/05/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 18:11
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 18:11
Apensado ao processo
-
20/05/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 15:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB 28240/PE), Maria Jordane Pereira de Almeida (OAB 12269/AL), Luis Eduardo Pereira Sanches (OAB 6272A/TO) Processo 0700309-60.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Geraldo da Silva - Réu: Caixa Seguros - Caixa Seguradora S/A, Xs2 Vida e Previdência S.a - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para: a) Condenar, solidariamente, as rés ao pagamento da quantia de R$ 1.908,40 (mil novecentos e oito reais e quarenta centavos), a título de repetição do indébito, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, com correção monetária pelo IPCA-E desde a data do pagamento indevido e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação; b)Julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para apresentar memorial de cálculo atualizado, promovendo-se, em seguida, o bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Restando necessário, promova-se, de logo, a busca de bens através do RENAJUD, SNIPER e expedição de mandado de intimação, penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Restando infrutífera as tentativas anteriores, realize-se a teimosinha, após a atualização do débito pela parte exequente.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerida a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários sucumbenciais e contratuais, fica desde já deferido, ficando, os contratuais, a expedição condicionada à presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Havendo o retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes.
Na ausência de manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, arquive-se.
P.R.I.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
12/05/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 13:57
Julgado procedente em parte do pedido
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07/02/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 14:26
Conclusos para despacho
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05/06/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 09:23
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/06/2024 09:23:41, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/06/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
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03/06/2024 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2024 23:13
Expedição de Certidão.
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31/05/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
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13/03/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2024 11:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/03/2024 07:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/02/2024 14:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/02/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2024 12:47
Expedição de Carta.
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20/02/2024 12:45
Expedição de Carta.
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20/02/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
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20/02/2024 10:37
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/06/2024 09:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/02/2024 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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