TJAL - 0000146-58.2023.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 11:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 03:26
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 13:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/05/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 12:46
Expedição de Carta.
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13/05/2025 15:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rômulo Santa Rosa Alves (OAB 11237/AL) Processo 0000146-58.2023.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Demandante: Flávia Maria de Albuquerque Silva Araujo - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Flávia Maria de Albuquerque Silva Araújo para condenar os demandados, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 2.240,00 (dois mil duzentos e quarenta reais), a título de indenização por danos materiais, com atualização monetária pelo IPCA, conforme previsto no parágrafo único do art. 389 do Código Civil, a contar do pagamento, acrescidos de juros de mora calculados com base na Selic vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), a partir da citação; Condená-los, ainda, ao pagamento da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais, corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros de mora a partir da citação calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para apresentar memorial de cálculo atualizado, promovendo-se, em seguida, o bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Restando necessário, promova-se, de logo, a busca de bens através do RENAJUD, SNIPER e expedição de mandado de intimação, penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Restando infrutífera as tentativas anteriores, realize-se a teimosinha, após a atualização do débito pela parte exequente.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerida a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários sucumbenciais e contratuais, fica desde já deferido, ficando, os contratuais, a expedição condicionada à presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Havendo o retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes.
Na ausência de manifestação no pazo de 05 (cinco) dias, arquive-se.
P.R.I.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
12/05/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 14:32
Julgado procedente o pedido
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24/04/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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17/06/2024 10:54
Conclusos para despacho
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17/06/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 09:20
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 17/06/2024 09:20:44, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/06/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 09:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/03/2024 08:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/03/2024 08:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/03/2024 01:06
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 10:39
Expedição de Carta.
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07/03/2024 10:37
Expedição de Carta.
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07/03/2024 10:35
Expedição de Carta.
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07/03/2024 10:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/03/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 10:23
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/06/2024 09:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/02/2024 14:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2024 10:19
Despacho de Mero Expediente
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15/02/2024 11:58
Conclusos para despacho
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15/02/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 11:40
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 15/02/2024 11:40:56, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/02/2024 10:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/02/2024 12:52
Conclusos para despacho
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08/02/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 03:55
Juntada de Outros documentos
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03/02/2024 05:08
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 10:14
Expedição de Carta.
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23/01/2024 10:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/01/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2023 09:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/10/2023 16:20
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 20:29
Juntada de Outros documentos
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27/09/2023 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/09/2023 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 09:49
Mandado Recebido na Central de Mandados
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26/09/2023 09:48
Expedição de Mandado.
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26/09/2023 09:42
Expedição de Carta.
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26/09/2023 09:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/09/2023 09:40
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 09:24
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/02/2024 09:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/09/2023 17:57
Juntada de Outros documentos
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12/09/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 10:29
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/09/2023 10:29:17, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/09/2023 12:24
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 09:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/07/2023 09:53
Expedição de Carta.
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04/07/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 09:42
Juntada de Outros documentos
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04/07/2023 09:30
Juntada de Outros documentos
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04/07/2023 09:30
Juntada de Outros documentos
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04/07/2023 09:30
Juntada de Outros documentos
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04/07/2023 09:30
Juntada de Outros documentos
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04/07/2023 09:30
Juntada de Outros documentos
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04/07/2023 09:29
Juntada de Outros documentos
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04/07/2023 09:28
Juntada de Outros documentos
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04/07/2023 08:29
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/09/2023 10:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
04/07/2023 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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