TJAL - 0700774-69.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 17:24
Expedição de Carta.
-
30/06/2025 17:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/06/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 19:55
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2025 19:54
Transitado em Julgado
-
26/05/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 15:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rômulo Santa Rosa Alves (OAB 3208/SE), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES) Processo 0700774-69.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Givania de Oliveira Fernandes - Réu: Brk Ambiental Região Metropolitana de Maceió S.a. - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por GIVANIA DE OLIVEIRA FERNANDES, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para condenar a parte ré BRK AMBIENTAL - REGIÃO METROPOLITANA DE MACEIÓ S/A à restituição do valor de R$ 399,50 (trezentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos), corrigido monetariamente pelo IPCA desde o desembolso e com juros de mora a partir da citação, e julgo IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para apresentar memorial de cálculo atualizado, promovendo-se, em seguida, o bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Restando necessário, promova-se, de logo, a busca de bens através do RENAJUD, SNIPER e expedição de mandado de intimação, penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Restando infrutífera as tentativas anteriores, realize-se a teimosinha, após a atualização do débito pela parte exequente.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerida a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários sucumbenciais e contratuais, fica desde já deferido, ficando, os contratuais, a expedição condicionada à presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Havendo o retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes.
Na ausência de manifestação no pazo de 05 (cinco) dias, arquive-se.
P.R.I.
Maceió, data da assinatura digital.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
12/05/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 14:48
Julgado procedente em parte do pedido
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07/08/2024 09:11
Conclusos para julgamento
-
07/08/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 09:08
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/08/2024 09:08:48, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
06/08/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
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28/07/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
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20/05/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2024 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/05/2024 11:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/05/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
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26/04/2024 12:55
Expedição de Carta.
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26/04/2024 12:55
Expedição de Carta.
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26/04/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 12:52
Juntada de Outros documentos
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26/04/2024 11:43
Decisão Proferida
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24/04/2024 09:23
Conclusos para despacho
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23/04/2024 10:34
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/08/2024 09:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
23/04/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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