TJAL - 0501584-97.2025.8.02.9003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 03:45
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
-
19/05/2025 11:01
Ato Publicado
-
19/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0501584-97.2025.8.02.9003 - Precatório - Credora: Vanusia Moreira Milo França - Devedor: Município de Maceió - 'DECISÃO 01.
Trata-se de requisição de pagamento de precatório expedida em favor de Vanusia Moreira Milo França contra o Município de Maceió, entidade optante do regime especial de pagamento de precatórios. 02.
A Diretoria de Precatórios, ao analisar os requisitos jurídicos e contábeis do presente requisitório, atestou sua regularidade, conforme informações de fls. 04/05 e 06, respectivamente. 03.
Assim, diante do preenchimento dos requisitos da Resolução nº 21, de 30 de maio de 2023, c/c Resolução nº 49, de 05 de novembro de 2024, ambas deste Tribunal de Justiça de Alagoas, determino a INCLUSÃO deste precatório, no valor de R$ 97.268,79 (noventa e sete mil duzentos e sessenta e oito reais e setenta e nove centavos), crédito de natureza alimentar, atualizado em 01/08/2022 (conforme requisição), na lista de ordem cronológica da entidade devedora, isto é, o Município de Maceió, na forma preconizada pelo art. 53 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, cujo pagamento deverá observar o estabelecido nos arts. 101 a 105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como as disposições da citada resolução, tendo por referência o orçamento de 2026. 04.
Observe-se que, já fora requisitado pelo Juízo da Execução, o destaque de 30% (trinta por cento) do crédito total, correspondente aos honorários advocatícios contratuais, em favor de Dantas e Delgado Escritório Jurídico S.S., em conformidade com o contrato acostado nas fls. 11/12 do processo de origem. 05.
Expeça-se ofício ao representante do ente devedor, no tempo oportuno (art. 15, §1º, da Resolução CNJ nº 303/2019), informando-o acerca da presente Decisão e comunique-se ao Juízo da Execução. 06.
Destaco que a inscrição do precatório deve ser referente ao orçamento do ano de 2026, portanto, até 31 de maio de 2025, a entidade devedora receberá a listagem completa da dívida a ser inscrita no orçamento seguinte. 07. À Diretoria de Precatórios para adoção das providências e anotações necessárias, observando-se as informações constantes da requisição. 08.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió/AL,14 de maio de 2025 ANTÔNIO RAFAEL WANDERLEY CASADO DA SILVA Juiz Auxiliar da Presidência / Coordenador de Precatórios' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas -
16/05/2025 14:44
Decisão Monocrática cadastrada
-
15/05/2025 19:55
Vista à PGM
-
15/05/2025 15:36
Deferido - Precatório
-
30/04/2025 14:15
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/04/2025 14:15
Distribuído por sorteio
-
30/04/2025 14:09
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700820-11.2025.8.02.0053
Cicero Jorge Fernandes de Oliveira
Municipio de Sao Miguel dos Campos/Al
Advogado: Lariene Fauber Lima Amancio Lustoza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/04/2025 22:06
Processo nº 0501587-52.2025.8.02.9003
Luiz Barbosa Carnauba
Estado de Alagoas
Advogado: Albuquerque &Amp; Medeiros Advocacia
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/04/2025 14:10
Processo nº 0700423-71.2025.8.02.0078
Wesley Adriano da Silva Farias
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Danielle Tenorio Toledo Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/05/2025 10:52
Processo nº 0501585-82.2025.8.02.9003
Ana Paula da Silva
Municipio de Porto Calvo
Advogado: Fabiano Henrique Silva de Melo
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/04/2025 18:26
Processo nº 0702577-57.2024.8.02.0091
Silviane Maria Luna Vianna
Sul America Companhia de Seguro Saude,
Advogado: Gabriela de Rezende Gomes Alves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/11/2024 16:06