TJAL - 0734009-73.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 15:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/06/2025 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 08:24
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Manoel Licks de Paiva (OAB 64934-A/SC), Marcelo Schwab Pardo (OAB 52710/PR) Processo 0734009-73.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jadson Felipe Burgos Gomes - Nestas condições, sem mais delongas, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, nos moldes fixados pelo art. 300 do Código de Processo Civil, determinando que o Réu, no prazo de 05(cinco) dias, exiba todos os contratos de empréstimo consignado celebrados com a parte autora, especialmente o contrato de nº 118425041, os encargos exigidos e suas respectivas datas, observados os formatos (físicos e/ou eletrônicos) entabulados entre as partes.
Frise-se que o Réu deverá se abster, ainda, de criar qualquer fato que cause embaraço, óbice ou que desvirtuem os efeitos desta medida, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada ao patamar de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) nos termos dos arts. 297 c/c 537, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de majoração em caso de recalcitrância.
Cite-se o Réu, para, querendo, apresentar Resposta, assinalando-se-lhe o prazo de 15(quinze) dias, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia.
Oferecida resposta, intime-se o(a) Autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar a correspondente Réplica.
Não havendo interesse ou decorrido in albis o prazo assinalado, desde logo ficam as partes intimadas para, no prazo de 15(quinze) dias, indicarem as provas que eventualmente pretendam produzir, observada e justificada a necessidade e utilidade para o deslinde do feito.
Nada sendo especificado ou requerido, ou mesmo decorrido in albis o prazo assinalado, intimem-se as partes por seus respectivos Advogados e/ou Defensores Públicos, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentarem suas Razões Finais; fazendo, ao cabo, a conclusão dos autos para prolação de sentença.
Por fim, defiro o pedido de gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil, devendo-se anotar a concessão de tal benesse para os fins de direito.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Maceió , 09 de maio de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
12/05/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 13:56
Decisão Proferida
-
09/04/2025 21:30
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 21:51
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 18:50
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 18:35
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 10:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2024 15:00
Despacho de Mero Expediente
-
18/07/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 09:01
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721983-09.2025.8.02.0001
Luiz Henrique da Silva
Diana Matos Lira
Advogado: Eliamar Lima da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/05/2025 10:49
Processo nº 0700255-02.2019.8.02.0039
Policia Civil do Estado de Alagoas
Antonio Carlos Matias Soares Junior
Advogado: Katy Nayara Oliveira da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/09/2019 02:55
Processo nº 0750479-82.2024.8.02.0001
Maria Lucia dos Santos
Banco Pan S/A
Advogado: Katerine Eduarda de Moraes Barra Feital
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/10/2024 11:40
Processo nº 0722784-22.2025.8.02.0001
Glaucya Karyane Neal de Oliveira Santos
Bradesco Saude
Advogado: Anderson Ricardo Barros Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/05/2025 17:47
Processo nº 0700923-68.2022.8.02.0038
Policia Civil do Estado de Alagoas
Aldo Carlos Barros de Souza
Advogado: Jose Benedito Alves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/06/2022 14:45