TJAL - 0702272-52.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 14:23
Remessa à CJU - Custas
-
05/06/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 13:10
Transitado em Julgado
-
05/06/2025 13:10
Transitado em Julgado
-
16/05/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL), PAULO GUILHERME BARRETO FERNANDES FILHO (OAB 12575/AL) Processo 0702272-52.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cecília Possidonio dos Santos - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - POSTO ISSO, com fulcro no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c o art. 840, do Código Civil, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO encartada nos autos, a fim de que surta os efeitos jurídicos almejados.
Proceda-se (acaso pendente de cumprimento) a liberação/desbloqueio de eventuais anotações/restrições efetivadas ao longo da dinâmica processual, devendo a Secretaria observar, com rigor, os moldes expressamente consignados nos Termos de Acordo, expedindo-se, ao final, o(s) correspondente(a) alvará(s) - acaso necessário para liberação de valores em favor da parte interessada (Autor(a) e/ou Réu) e honorários advocatícios.
Havendo valores depositados no curso da demanda e dela decorrentes (com ou sem determinação/deferimento do juízo), não englobados nos Termos do Acordo aqui homologado, expeça-se o(s) respectivo(s) alvará(s) em favor do depositante (Autor e/ou Réu), independente de Requerimento do causídico para liberação em seu exclusivo favor, ainda que com aquiescência de quaisquer daqueles, devendo entraves contratuais serem porventura solucionados em momento e nos moldes pertinentes.
Sem condenação em custas processuais remanescentes (art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil).
Sem condenação em honorários advocatícios (sucumbenciais), respeitados, contudo, os termos acordados nesse espectro.
Sendo a homologação do acordo incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, Parágrafo Único, do Código de Processo Civil), opera-se desde logo o trânsito em julgado desta decisão, certificando-se para os fins de direito.
Em caso de descumprimento, a satisfação do acordo deverá ser buscada por intermédio de Cumprimento de Sentença, sem necessidade de abertura de Dependentes/Apensos, procedendo-se, quando iniciado, a necessária evolução de classe.
Oportunamente, feitas as devidas comunicações e anotações de praxe, arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió,12 de maio de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
12/05/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 14:22
Homologada a Transação
-
09/05/2025 23:05
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 23:03
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 19:29
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/02/2025 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 16:29
Decisão Proferida
-
20/05/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 10:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 18:35
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/02/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2024 17:34
Decisão Proferida
-
16/01/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 10:52
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702743-28.2023.8.02.0058
Jane Karlla dos Santos
Adauto Nunes da Silva
Advogado: Luciana da Silva Santos Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/03/2023 15:45
Processo nº 0716476-38.2023.8.02.0001
Maricelia Monteiro da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Marina Bastos da Porciuncula Benghi
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/03/2024 17:04
Processo nº 0748902-06.2023.8.02.0001
Elizabeth Mendes dos Santos
Banco Bmg S.A
Advogado: Paulo Victor Novais Florencio da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/11/2023 11:00
Processo nº 0702467-37.2024.8.02.0001
Joao Antonio de Araujo
Banco Pan SA
Advogado: Allyson Sousa de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/01/2024 09:36
Processo nº 0700393-37.2025.8.02.0013
Banco Bradesco Financiamentos SA
Matos e Costa Comercial LTDA
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/05/2025 10:21