TJAL - 0723075-22.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 20:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/06/2025 19:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 18:14
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 24/10/2025 09:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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03/06/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 08:59
Processo Transferido entre Varas
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30/05/2025 08:59
Processo recebido pelo CJUS
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30/05/2025 08:59
Recebimento no CEJUSC
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30/05/2025 08:59
Remessa para o CEJUSC
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30/05/2025 08:59
Processo recebido pelo CJUS
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30/05/2025 08:59
Processo Transferido entre Varas
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30/05/2025 08:45
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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30/05/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Osvaldo Luiz da Mata Júnior (OAB 1320-A/RN) Processo 0723075-22.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mércia Raniele Teotonio Silva - 1.
Diante da documentação juntada aos autos, defiro o requerimento de gratuidade da justiça, com fundamento nos artigos 98 e 99, ambos do CPC. 2.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização da audiência de mediação.
Cite-se e intime-se a parte ré, assim como intime-se a parte autora, na figura do causídico, via DJE, a fim de que as partes compareçam à audiência, salientando que a presença é obrigatória, sob pena de aplicação de multa que desde já arbitro em 2% (dois por cento) sobre o proveito econômico da causa, ante a prática de ato atentatório à dignidade da justiça. 3.
Outrossim, diante da vulnerabilidade da parte consumidora frente a instituição financeira ré, impõe-se, acaso as partes não obtenham uma solução consensual do conflito em audiência, a inversão do ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, ocasião em que a demandada, até o prazo da contestação, deverá acostar aos autos a cópia do contrato de nº. 2062944810003, assim como toda a documentação a ele relativa, a fim de fazer prova da existência de vínculo contratual entre as partes. 4.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se. -
12/05/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 15:40
Decisão Proferida
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10/05/2025 17:50
Conclusos para despacho
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10/05/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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