TJAL - 0701383-33.2024.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: AUSTIN JOSÉ DA CUNHA MORENO (OAB 16454/AL) - Processo 0701383-33.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Apuração de haveres - AUTOR: B1Yoko Pereira VianaB0 - Atualize-se o valor da causa para R$ 33.330,00 (trinta e três mil e trezentos e trinta reais).
Designe-se audiência de conciliação a ser realizada presencialmente, sendo facultado às partes participarem de forma virtual.
Intime-se a parte autora.
Cite-se e intime-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal de 15 dias, que iniciar-se-á após a audiência de conciliação, em não havendo êxito, sob pena de revelia.
Deverá a parte demandada apresentar as provas que entender cabíveis, notadamente a prova do contrato ora impugnado, tendo em vista a inversão do ônus da prova.
Com a contestação, em havendo a alegação de preliminares, intime-se a parte autora para apresentar réplica.
Após, intimem-se as partes para indicar provas a serem produzidas.
Posteriormente venham os autos conclusos para análise do pedido de provas ou, em não havendo requerimento de outras provas, venham conclusos para sentença.
Expedientes necessários. -
22/08/2025 13:07
Outras Decisões
-
30/05/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 17:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 14:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Austin José da Cunha Moreno (OAB 16454/AL) Processo 0701383-33.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Yoko Pereira Viana - Assim, INTIME-SE a parte autora para que EMENDE A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de promover a juntada da GRJ - GuiadeRecolhimentoJudicial, posto ser obrigatória, ainda que formulado pedidodegratuidade, tendo em vista a natureza tributária das custas e dos emolumentos judiciais (Supremo Tribunal Federal RP 1094-5), em atenção ao que preconiza o CódigodeNormas da Corregedoria-Geral da Justiça do EstadodeAlagoas (Provimento 15/2019).
Cientificando que o referido documento deverá ser solicitado diretamente à contadoria.
O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos na fila de Ato Inicial.
Providências necessárias. -
13/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 07:51
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 19:26
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/08/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2024 14:22
Despacho de Mero Expediente
-
31/07/2024 22:21
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 22:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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