TJAL - 0700865-09.2025.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 09:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 04:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 18:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 07:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL) Processo 0700865-09.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Laura Lopes - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela, com fulcro o art. 300, do CPC.
Em observância ao princípio da duração razoável do processo e, ainda, tendo em vista a improbabilidade de realização de acordo entre as partes, deixo de designar audiência de conciliação e mediação, na forma do artigo 334, §4º, inciso II do CPC.
Assim sendo, cite-se o réu, para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 335, III, CPC), sob as penas da lei.
Se o réu alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Tramite-se com prioridade, nos termos do Estatuto do Idoso (Lei no 10.741/03).
Expedientes e intimações necessárias. -
27/05/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 09:00
Republicado ato_publicado em 27/05/2025.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL) Processo 0700865-09.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Laura Lopes - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela, com fulcro o art. 300, do CPC.
Em observância ao princípio da duração razoável do processo e, ainda, tendo em vista a improbabilidade de realização de acordo entre as partes, deixo de designar audiência de conciliação e mediação, na forma do artigo 334, §4º, inciso II do CPC.
Assim sendo, cite-se o réu, para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 335, III, CPC), sob as penas da lei.
Se o réu alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Tramite-se com prioridade, nos termos do Estatuto do Idoso (Lei no 10.741/03).
Expedientes e intimações necessárias. -
15/05/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 10:42
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 10:00
Decisão Proferida
-
14/05/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 14:05
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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