TJAL - 0719598-30.2021.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 13:40
Remessa à CJU - Custas
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06/06/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 10:14
Transitado em Julgado
-
06/06/2025 09:46
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA LUCIA DANTAS SOUZA AGUIAR (OAB 3992/SE), José Leonardo Galvão dos Santos (OAB 13821/AL) Processo 0719598-30.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Roberto Tavares da Silva - Réu: Sergipe Administradora de Cartões e Serviços Ltda- SEAC - POSTO ISSO, sem maiores delongas, confirmo os efeitos do decisum de pgs. 37/41, em atenção ao binômio do equilíbrio, com fulcro nos arts. 186 e 927, ambos do Código Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos moldes do art. 487, I, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, declaro a inexistência de relação jurídica e de débito referente ao contrato nº 2002017418243.
Sem prejuízo, condeno o Réu a compensar o(a) Autor(a) - a título de danos morais, na soma de R$ 3.000,00 (três mil reais), devendo ser corrigido conforme previsão contida nos arts. 322, §1º, e 492, caput e §2º, do Código de Processo Civil, de modo que, sobre a indenização por danos morais incidirá juros de mora de 1% (um por cento) ao mês até o arbitramento (data de publicação da sentença), termo inicial da correção monetária, oportunidade em que passará a incidir unicamente a Taxa Selic.
Condeno o Réu, por fim, no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e,em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.
Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió(AL), 08 de maio de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
12/05/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 17:59
Julgado procedente o pedido
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07/05/2024 14:14
Conclusos para despacho
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07/05/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
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07/03/2024 10:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2024 17:39
Despacho de Mero Expediente
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15/09/2023 13:36
Conclusos para despacho
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15/09/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 15:47
Visto em Autoinspeção
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16/02/2023 14:56
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/02/2023 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 17:42
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
27/07/2022 15:52
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 27/07/2022 15:45:00, 1ª Vara Cível da Capital.
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11/05/2022 17:41
Juntada de Outros documentos
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11/05/2022 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/05/2022 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 18:53
Ato ordinatório praticado
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10/05/2022 17:53
Processo Transferido entre Varas
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10/05/2022 17:53
Processo Transferido entre Varas
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10/05/2022 14:13
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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19/04/2022 14:07
Juntada de Outros documentos
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18/04/2022 18:58
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/04/2022 18:58:10, 1ª Vara Cível da Capital.
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18/04/2022 13:50
Juntada de Outros documentos
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12/04/2022 14:55
Juntada de Outros documentos
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21/03/2022 15:48
Juntada de Outros documentos
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21/03/2022 15:48
Expedição de Certidão.
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16/03/2022 17:54
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/04/2022 16:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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26/10/2021 12:35
Expedição de Certidão.
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22/10/2021 15:35
Juntada de Outros documentos
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08/09/2021 18:26
Processo Transferido entre Varas
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08/09/2021 18:26
Processo recebido pelo CJUS
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08/09/2021 18:26
Processo recebido pelo CJUS
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08/09/2021 18:26
Processo Transferido entre Varas
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08/09/2021 14:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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08/09/2021 14:37
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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08/09/2021 14:36
Expedição de Certidão.
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17/08/2021 12:50
Juntada de Outros documentos
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15/08/2021 01:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/07/2021 20:48
Expedição de Carta.
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28/07/2021 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/07/2021 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2021 15:16
Concedida a Medida Liminar
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25/07/2021 21:35
Conclusos para despacho
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25/07/2021 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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