TJAL - 0705016-25.2021.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/06/2025 12:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 12:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
13/05/2025 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique da Silva Cunha Filho (OAB 8399/AL), ALDEM CORDEIRO MANSO FILHO (OAB 8425/AL), Helder Viana dos Santos (OAB 16598/AL), Diego Pino de Oliveira (OAB 17493/AL) Processo 0705016-25.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Amanda Maria da Silva - Ré: SMILE - Assistência Internacional de Saúde - POSTO ISSO, sem maiores delongas, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, confirmando os efeitos do decisum de pgs. 38/42 e, por conseguinte, nos moldes do art. 487, I, do Código de Processo Civil, fixo ao Réu os seguintes deveres/obrigações: A) Condenar o(a) Réu na obrigação de fazer consistente na autorização/custeio do tratamento multidisciplinar, liberando o quantitativo de 2 horas semanais para as sessões de psicologia, terapia ocupacional, fonodiologia e musicoterapia, observando-se o dever de abstenção, sobretudo, de criar qualquer fato que cause embaraço, óbice ou que desvirtue os efeitos desta medida, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada ao patamar de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo daquela anteriormente fixada e eventualmente incidente em caso de descumprimento da tutela de urgência deferida liminarmente, nos termos dos arts. 297 c/c 537, do Código de Processo Civil; e B) Condenar o Réu, em atenção ao binômio do equilíbrio, com fulcro nos arts. 186 e 927, ambos do Código Civil, a compensar o Autor - a título de danos morais - os quais fixo no patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais), devendo ser corrigido conforme previsão contida nos arts. 322, §1º, e 492, caput e §2º, do Código de Processo Civil, de modo que, sobre a indenização por danos morais incidirá juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a data do evento danoso até o arbitramento (data de publicação da sentença), termo inicial da correção monetária, oportunidade em que passará a incidir unicamente a Taxa Selic.
Condeno o(a) Réu, ainda, no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e,em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.
Havendo a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
Renove-se, para os fins de direito, a prioridade na tramitação processual, com fulcro no art. 152, §1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente; art. 9º, VII, da Lei nº 13.146/2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, e, art. 1.048, I e II, do Código de Processo Civil.
Se porventura houver a necessidade de bloqueio/penhora de valores (via Sistema SISBAJUD) para fins de custeio/continuidade do tratamento, em decorrência de injustificado descumprimento da obrigação por parte do Réu, faculta-se à parte autora a apresentação de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA, observando-se - com rigor - as regras contidas no Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió(AL), 12 de maio de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
12/05/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 18:06
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2025 18:29
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 16:38
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/09/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 08:14
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 18:30
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 17/07/2024 18:30:26, 1ª Vara Cível da Capital.
-
12/07/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 15:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/06/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 14:35
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/07/2024 15:00:00, 1ª Vara Cível da Capital.
-
05/02/2024 18:34
Despacho de Mero Expediente
-
24/08/2023 11:32
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 17:55
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/10/2022 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2022 15:25
Despacho de Mero Expediente
-
10/05/2022 18:19
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 16:15
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2022 10:41
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2022 14:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2022 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 13:24
Ato ordinatório praticado
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26/03/2022 13:30
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2022 09:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2022 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 11:04
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
22/02/2022 16:06
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2022 14:52
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 17:17
Processo Transferido entre Varas
-
08/02/2022 17:17
Processo Transferido entre Varas
-
05/02/2022 15:47
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
05/02/2022 15:46
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2022 15:46
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2022 15:46
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2022 20:19
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/02/2022 20:19:18, 1ª Vara Cível da Capital.
-
03/02/2022 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/12/2021 01:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/12/2021 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/11/2021 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2021 12:58
Expedição de Carta.
-
30/11/2021 12:55
Ato ordinatório praticado
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30/11/2021 12:53
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/02/2022 14:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
18/10/2021 18:55
Processo Transferido entre Varas
-
18/10/2021 18:55
Processo recebido pelo CJUS
-
18/10/2021 18:55
Processo recebido pelo CJUS
-
18/10/2021 18:55
Processo Transferido entre Varas
-
15/10/2021 14:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
15/10/2021 14:23
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
22/09/2021 19:05
Despacho de Mero Expediente
-
10/08/2021 15:05
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 15:02
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2021 15:23
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 15:20
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2021 14:01
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 11:38
Processo Transferido entre Varas
-
28/04/2021 11:38
Processo Transferido entre Varas
-
28/04/2021 09:50
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
27/04/2021 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/04/2021 17:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2021 17:08
Despacho de Mero Expediente
-
22/04/2021 14:28
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 14:27
Expedição de Certidão.
-
22/04/2021 14:19
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2021 16:04
Expedição de Certidão.
-
06/04/2021 21:55
Processo Transferido entre Varas
-
06/04/2021 21:55
Processo recebido pelo CJUS
-
06/04/2021 21:55
Processo recebido pelo CJUS
-
06/04/2021 21:55
Processo Transferido entre Varas
-
06/04/2021 18:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
06/04/2021 18:37
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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18/03/2021 23:38
Juntada de Mandado
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18/03/2021 23:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2021 16:17
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/03/2021 16:17
Expedição de Mandado.
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10/03/2021 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/03/2021 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2021 15:31
Concedida a Medida Liminar
-
03/03/2021 16:55
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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