TJAL - 0701361-35.2025.8.02.0056
1ª instância - 1ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 08:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 18:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 07:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Poliana Karla dos Santos Silva (OAB 52444/PE) Processo 0701361-35.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autor: Geovane Roque da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia: 07 de julho de 2025, às 9 horas e 15 minutos, a seguir, passo a intimar a parte autora (via DJE) para ciência e comparecimento.
Em tempo, consta na certidão de fls. 28 o link, ID e senha de acesso para ingresso na audiência na data designada.
União dos Palmares, 21 de maio de 2025 -
22/05/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: POLIANA KARLA DOS SANTOS SILVA (OAB 52444/PE) - Processo 0701361-35.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Geovane Roque da SilvaB0 - Ante o exposto: 1.
RECEBO a petição inicial. 2.
DEFIRO os benefícios da justiça gratuita. 3.
INVERTO o ônus da prova, nos termos da fundamentação. 4.
Considerando o dever do juiz em tentar conciliar as partes a qualquer tempo e à luz dos preceitos estabelecidos pelo Código de Processo Civil, no tocante ao estímulo dos métodos de solução consensual de conflitos, conforme preceitua o art. 3º, §3º da referida lei, DESIGNE-SE audiência de conciliação, devendo as partes comparecerem à referida audiência munidas de documentos que viabilizem a celebração de eventual acordo. 5.
CITE-SE a parte requerida e INTIMEM-SE as partes para comparecimento obrigatório na audiência de conciliação, constando o quanto disposto no art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil, in verbis: "(...) o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. (...)". 6.
Ressalte-se que não realizado acordo por qualquer motivo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para contestar (art. 335, I e III, do NCPC), devendo, nesta oportunidade, alegar toda matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, conforme preconiza o art. 336 do NCPC. -
21/05/2025 11:25
Expedição de Carta.
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21/05/2025 11:25
Expedição de Carta.
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21/05/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 08:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 08:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 08:29
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 07/07/2025 09:15:00, 1ª Vara Cível de União dos Palmares.
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21/05/2025 08:14
Decisão Proferida
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20/05/2025 11:16
Conclusos para despacho
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19/05/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Poliana Karla dos Santos Silva (OAB 52444/PE) Processo 0701361-35.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autor: Geovane Roque da Silva - 1.Verifica-se nos autos que a parte autora não juntou comprovante de residência em seu nome. 2.
Sendo assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A INICIAL, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do CPC, a fim de: (2.A) Juntar comprovante de residência em seu nome ou declaração devidamente assinada. 3.
Juntada a emenda à inicial ou decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para análise na fila "Concluso/Ato inicial - Distribuição automática". -
15/05/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 09:05
Despacho de Mero Expediente
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13/05/2025 20:50
Conclusos para despacho
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13/05/2025 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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