TJAL - 0700732-03.2025.8.02.0043
1ª instância - 1ª Vara de Delmiro Gouveia / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 08:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/07/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2025 14:41
Denegada a Segurança
-
01/07/2025 19:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 07:32
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 03:43
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 18:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/06/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 18:01
Despacho de Mero Expediente
-
17/06/2025 07:43
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 19:00
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/06/2025 08:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 06:52
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 11:55
Juntada de Mandado
-
29/05/2025 19:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 12:48
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 08:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Claudino Cardoso (OAB 11681/AL) Processo 0700732-03.2025.8.02.0043 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Salete Alves dos Santos - 1) Notifique-se a autoridade coatora, para que esta tome ciência da presente decisão e para que preste as informações que entender necessárias, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista a urgência do caso, a teor do artigo 7º, I da Lei n. 12.016/09. 2) Apresentadas as informações, dê-se vista ao impetrante para manifestar-se quanto aos documentos e manifestações apresentados, no prazo de 05 (cinco) dias. 3) Findo o prazo concedido quando da notificação, dê-se vista ao representante do Ministério Público para que manifeste sua opinião no prazo máximo de 10 (dez) dias (art. 12, Lei n. 12.016/09).
Após, voltem-me os autos conclusos.
Observe-se o Cartório quanto à urgência na tramitação do presente feito.
Intimem-se.
Notifiquem-se.
Cumpra-se.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
27/05/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 09:59
Decisão Proferida
-
26/05/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 08:16
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Claudino Cardoso (OAB 11681/AL) Processo 0700732-03.2025.8.02.0043 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Salete Alves dos Santos - Em análise aos autos, observa-se que a petição inicial não preenche os requisitos estabelecidos pelos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, apresentando defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito.
Desse modo, em atenção ao artigo 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora, por meio de seu advogado, para que a emende ou complete, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos seguintes termos: -
15/05/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 15:17
Despacho de Mero Expediente
-
13/05/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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