TJAL - 0707928-76.2025.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 03:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VANESSA BATISTA DE CARVALHO (OAB 15739/AL) - Processo 0707928-76.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Contribuição Sindical - AUTOR: B1Vitor GomesB0 - Autos n° 0707928-76.2025.8.02.0058 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Contribuição Sindical Autor: Vitor Gomes Réu: Associação dos Aposentados e Pensionostas Nacional ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 14/08/2025 às 13:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. 4 - Deferido o pedido de tutela de urgência para sustar os descontos lançados no benefício previdenciário do autor sob a rubrica 'CONTRIB.
AAPEN 0800 591 0527' já no mês subsequente à intimação, sob pena de aplicação de multa mensal que arbitro, à luz das diretrizes do art. 537 do CPC, em R$ 60,00 (sessenta reais), e os pedido de gratuidade de justiça e de inversão do ônus da prova, este último para determinar à requerida que, no prazo para apresentação de contestação, junte aos autos o termo de adesão subscrito pelo autor e demais documentos apresentados no momento de sua associação.
Arapiraca, 07 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
08/07/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 17:05
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2025 13:30:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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07/07/2025 08:13
Processo Transferido entre Varas
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07/07/2025 08:13
Processo recebido pelo CJUS
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07/07/2025 08:13
Recebimento no CEJUSC
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07/07/2025 08:13
Remessa para o CEJUSC
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07/07/2025 08:13
Processo recebido pelo CJUS
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07/07/2025 08:13
Processo Transferido entre Varas
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04/07/2025 11:35
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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09/06/2025 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 18:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 13:04
Expedição de Carta.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Batista de Carvalho (OAB 15739/AL) Processo 0707928-76.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vitor Gomes - Ante o exposto, defiro o pedido de tutela de urgência para sustar os descontos lançados no benefício previdenciário do autor sob a rubrica 'CONTRIB.
AAPEN 0800 591 0527' já no mês subsequente à intimação, sob pena de aplicação de multa mensal que arbitro, à luz das diretrizes do art. 537 do CPC, em R$ 60,00 (sessenta reais), e os pedido de gratuidade de justiça e de inversão do ônus da prova, este último para determinar à requerida que, no prazo para apresentação de contestação, junte aos autos o termo de adesão subscrito pelo autor e demais documentos apresentados no momento de sua associação.
Encaminhem-se os autos ao Cejusc para realização de audiência de conciliação, promovendo-se a citação e intimação pertinentes.
Desde já, fica o requerido cientificado de que, frustrada a tentativa de conciliação, deverá apresentar contestação no prazo do art. 335, I, do CPC.
Publicação e intimação automáticas via SAJ-DJe.
Arapiraca , 16 de maio de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
16/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 09:37
Concedida a Medida Liminar
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16/05/2025 08:35
Conclusos para despacho
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16/05/2025 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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