TJAL - 0700417-09.2024.8.02.0043
1ª instância - 1ª Vara de Delmiro Gouveia / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 19:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antônio Cunha Cajueiro (OAB 5661/AL), Carlos Francisco Lopes Melo (OAB 16559/CE) Processo 0700417-09.2024.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autor: Airton Gomes Cavalcanti - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - Antes de analisar o pedido de fls. 110/111, registro que a parte autora, ao ajuizar ação previdenciária para concessão de benefício por incapacidade (como auxílio-doença ou conversão em aposentadoria por invalidez), tem o dever de apresentar, já na petição inicial, o comprovante de indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação pelo INSS, conforme exige o art. 129-A, inciso II, alínea "a", da Lei 8.213/91.
Essa comprovação pode ser feita por meio de: i) Cópia da carta de indeferimento do INSS, que é fornecida ao segurado após a análise do pedido administrativo; ii) Extrato do sistema Meu INSS, onde conste o resultado do requerimento (indeferido ou não prorrogado); iii) CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) com anotação do indeferimento ou ainda; iv) Outros documentos oficiais emitidos pelo INSS que demonstrem a negativa ou cessação do benefício.
Assim, para que seja demonstrado o interesse de agir inerente a esse tipo de demanda, INTIME-SE a parte autora para que faça a comprovação do indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação pelo INSS, no prazo de 15 dias.
Se não houver resposta no prazo, concluso para sentença.
Havendo resposta, concluso para decisão.
Cumpra-se. -
15/05/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 22:04
Despacho de Mero Expediente
-
05/02/2025 14:51
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 04:20
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 21:00
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/09/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2024 07:33
Despacho de Mero Expediente
-
06/06/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 14:31
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2024 03:44
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/05/2024 11:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 01:15
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 23:08
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2024 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2024 16:42
Decisão Proferida
-
17/04/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0751197-79.2024.8.02.0001
Manoel Moises Ferreira Calheiros
Banco Bmg S/A
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/10/2024 16:51
Processo nº 0746356-41.2024.8.02.0001
Andrade, Gouveia &Amp; Melo, Advogados Assoc...
Jose Monteiro da Silva
Advogado: Felipe Gomes de Barros Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/09/2024 16:15
Processo nº 0701750-96.2024.8.02.0042
Maria Dalva dos Santos
Cebap Centro de Estudos dos Beneficios D...
Advogado: Jailton Lima dos Santos Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/10/2024 12:05
Processo nº 0701850-51.2024.8.02.0042
Elenita dos Santos
Ap Brasil - Associacao No Brasil de Apos...
Advogado: Greicy Feitosa dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/10/2024 12:35
Processo nº 0700594-69.2025.8.02.0032
Maria de Fatima Alves Pimentel
Maria Carmo Pereira dos Santos
Advogado: Edson de Carvalho Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/05/2025 12:01