TJAL - 0700374-59.2025.8.02.0036
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Tapera
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 17:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 12:32
Evolução da Classe Processual
-
14/05/2025 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Frederico Werneck Miranda (OAB 15456/AL) Processo 0700374-59.2025.8.02.0036 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Evoido Soares de Matos - DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a pretensão deduzida visa ao cumprimento de sentença proferida em ação de usucapião que transitou em julgado, consubstanciando-se, portanto, em título executivo judicial, nos termos do artigo 515, inciso I, do Código de Processo Civil.
Assim, a medida adequada é o cumprimento de sentença, conforme prevê o artigo 513, caput, do Código de Processo Civil, ainda que a execução se processe em autos apartados.
Ressalte-se que o objetivo da presente fase é dar efetividade à decisão anteriormente proferida, viabilizando o registro do domínio junto ao cartório competente.
Nesse sentido, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial e: (i) juntar aos autos cópia da sentença exequenda e (ii) esclarecer a razão da inclusão do Estado de Alagoas no polo passivo, tendo em vista que, a princípio, o cumprimento da sentença de usucapião parece direcionado exclusivamente ao cartório de registro de imóveis.
Altere-se a classe processual para Cumprimento de sentença.
Após, façam-se os autos conclusos na fila Concluso - Ato Inicial ou Concluso para Sentença - Homologação (fila destinada a apreciação de processos de homologação de acordo/transação, desistência, não emenda da inicial e extinção do processo por abandono), conforme o caso.
Providências necessárias.
São José da Tapera, data da assinatura eletrônica.
Elielson dos Santos Pereira Juiz de Direito -
13/05/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 13:09
Despacho de Mero Expediente
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06/05/2025 21:36
Conclusos para despacho
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06/05/2025 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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