TJAL - 0700298-30.2023.8.02.0028
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Paripueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 09:56
Remessa à CJU - Custas
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09/06/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 09:50
Transitado em Julgado
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09/06/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 18:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB 14200/AL), Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE) Processo 0700298-30.2023.8.02.0028 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Jose Nascimento Santos Gomes - Réu: Banco Pan Sa - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais, extinguindo a fase cognitiva, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte demandante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Entretanto, a exigibilidade de tais verbas resta suspensa por conta da gratuidade da justiça deferida (art. 98, § 3º, do CPC).
Caso haja interposição de apelação no prazo legal (15 dias - art. 1003, § 5º do CPC), intime-se a parte recorrida para contrarrazoar, e uma vez decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se imediatamente os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho.
Já na hipótese de serem opostos embargos de declaração, certifique-se a tempestividade e, em seguida, dê-se vista à parte embargada para que, no prazo de 5 dias, em querendo, apresente suas contrarrazões.
Certificado o trânsito em julgado e, inexistindo requerimentos e incidentes pendentes de análise, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, observando-se as recomendações delineadas nos arts. 544 a 546 do Provimento CGJ/AL nº 13/2023.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/05/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 07:58
Julgado improcedente o pedido
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28/05/2024 10:50
Conclusos para despacho
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24/05/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2024 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/05/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 12:07
Conclusos para despacho
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23/01/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 14:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2024 09:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2023 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2023 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 13:47
Decisão Proferida
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17/03/2023 15:40
Conclusos para despacho
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17/03/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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