TJAL - 0755562-79.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 21:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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15/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CAROLINE NEIVA CHRISTOFANO MACEDO (OAB 15766/AL) - Processo 0755562-79.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Enilzon Valdeci de SantanaB0 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos articulados na inicial, ao tempo em que, repito, a dívida será recalculada, e os valores pagos a maior serão compensados com o saldo devedor e, subsistindo crédito, deverá ser restituído, mas de forma simples, eis que não comprovada a má-fé da instituição financeira ré.
Decido, ademais, por: Expurgar a capitalização de juros, já que não comprovada sua previsão expressa; Estipular os juros à taxa média de mercado, em 1,91% a.m.; Manter o IOF e a tarifa de cadastro (caso cobrada), por não reputar qualquer abusividade; Afastar a cobrança de comissão de permanência, por ausência de previsão expressa.
Outrossim, forte no artigo 86, parágrafo único do CPC, condeno unicamente a parte demandada a arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do procurador da parte autora, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação.
Eventuais planilhas ficarão adstritas à fase de liquidação.
Os honorários deverão ser corrigidos pela INP-C, a partir da data da sentença.
Publique-se.
Intime-se. -
14/08/2025 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 19:14
Julgado procedente em parte do pedido
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14/08/2025 16:53
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 14:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/05/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Caroline Neiva Christofano Macedo (OAB 15766/AL) Processo 0755562-79.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Enilzon Valdeci de Santana - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §2º, III, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, expeça-se nova Carta de Citação ao réu, no endereço indicado pela parte autora. -
12/05/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 17:23
Expedição de Carta.
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12/05/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/02/2025 23:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/11/2024 17:06
Expedição de Carta.
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21/11/2024 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/11/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2024 16:43
Decisão Proferida
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17/11/2024 21:20
Conclusos para despacho
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17/11/2024 21:20
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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