TJAL - 0700389-83.2023.8.02.0202
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JÚNIOR (OAB 45445/PR) - Processo 0700389-83.2023.8.02.0202 (apensado ao processo 0712535-80.2023.8.02.0001) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1BANCO J SAFRA S/AB0 - RÉ: B1Juliana Dantas SantosB0 - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, para declarar consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo descrito na exordial em favor do autor B.V FINANCEIRA,., na forma do art. 3º do Decreto-lei nº. 911/69, desde que o bem seja apreendido e a devedora fiduciante, JULIANA DANTAS SANTOS, não liquide a integralidade da dívida dentro do prazo de 5 (cinco) dias, contados da prolação desta sentença (condição suspensiva ao direito do credor), extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, para declarar consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo descrito na exordial em favor do autor B.V FINANCEIRA,., na forma do art. 3º do Decreto-lei nº. 911/69, desde que o bem seja apreendido e a devedora fiduciante, JULIANA DANTAS SANTOS, não liquide a integralidade da dívida dentro do prazo de 5 (cinco) dias, contados da prolação desta sentença (condição suspensiva ao direito do credor), extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Desde já, determino a expedição do mandado de busca e apreensão do bem indicado na inicial, bem como de seus documentos (CRLV e ATPV), com as cautelas de estilo, especialmente no que tange à descrição do estado de conservação do bem, depositando-o em mãos dos representantes legais do autor.
Fica desde já autorizada a prerrogativa do art. 536, § 2º, do CPC, com espeque nos arts. 538, § 3º, 846, §§ 1º a 4º, e 297 do mesmo diploma legal, devendo para tanto, os Oficiais de Justiça agirem com a devida cautela, podendo, inclusive, utilizar o reforço policial, em sendo necessário.
Executada a determinação liminar, intime-se a parte requerida, para, querendo, pagar em 05 (cinco) dias a dívida pendente (Decreto-lei nº. 911/69, art. 3.º, com as alterações da Lei nº.10.931 de 2004).
Outrossim, condeno o demandado ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa aqui retificado, com espeque nos parâmetros alinhavados no § 2º, do art. 85, do Código de Processo Civil, mas suspendo sua exigibilidade pelo prazo de cinco anos, tendo em vista tratar-se de parte beneficiária da justiça gratuita.
Publique-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. -
21/07/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 17:54
Julgado procedente o pedido
-
18/07/2025 11:17
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB 45445/PR) Processo 0700389-83.2023.8.02.0202 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: BANCO J SAFRA S/A - Ré: Juliana Dantas Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte demandada sobre a Petição/Proposta de fls. 228, no prazo de 15 (quinze) dias.
Maceió, 12 de maio de 2025 Louise Melo da Costa Leão Analista Judiciário -
12/05/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/02/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/11/2024 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 09:43
Processo Transferido entre Varas
-
16/08/2024 09:43
Processo Transferido entre Varas
-
16/08/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 12:17
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/08/2024 12:17:09, 3ª Vara Cível da Capital.
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22/05/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
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20/05/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2024 18:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 11:45
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/08/2024 09:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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26/02/2024 11:29
Processo Transferido entre Varas
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26/02/2024 11:29
Processo recebido pelo CJUS
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26/02/2024 11:29
Recebimento no CEJUSC
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26/02/2024 11:28
Remessa para o CEJUSC
-
26/02/2024 11:28
Processo Transferido entre Varas
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09/01/2024 18:09
Apensado ao processo
-
05/10/2023 09:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/10/2023 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 15:24
Despacho de Mero Expediente
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20/09/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 14:33
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 18:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/09/2023 14:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 12:29
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/09/2023 12:29
Redistribuição de Processo - Saída
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12/09/2023 12:29
Recebimento de Processo de Outro Foro
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12/09/2023 11:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/09/2023 08:03
Declarada incompetência
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09/08/2023 08:38
Conclusos para despacho
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07/08/2023 16:29
Juntada de Outros documentos
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17/07/2023 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/07/2023 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 15:45
Despacho de Mero Expediente
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19/06/2023 17:30
Juntada de Outros documentos
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16/06/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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