TJAL - 0700389-83.2023.8.02.0202
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JÚNIOR (OAB 45445/PR), ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0700389-83.2023.8.02.0202 (apensado ao processo 0712535-80.2023.8.02.0001) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1BANCO J SAFRA S/AB0 - RÉ: B1Juliana Dantas SantosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
29/07/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 08:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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22/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JÚNIOR (OAB 45445/PR) - Processo 0700389-83.2023.8.02.0202 (apensado ao processo 0712535-80.2023.8.02.0001) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1BANCO J SAFRA S/AB0 - RÉ: B1Juliana Dantas SantosB0 - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, para declarar consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo descrito na exordial em favor do autor B.V FINANCEIRA,., na forma do art. 3º do Decreto-lei nº. 911/69, desde que o bem seja apreendido e a devedora fiduciante, JULIANA DANTAS SANTOS, não liquide a integralidade da dívida dentro do prazo de 5 (cinco) dias, contados da prolação desta sentença (condição suspensiva ao direito do credor), extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, para declarar consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo descrito na exordial em favor do autor B.V FINANCEIRA,., na forma do art. 3º do Decreto-lei nº. 911/69, desde que o bem seja apreendido e a devedora fiduciante, JULIANA DANTAS SANTOS, não liquide a integralidade da dívida dentro do prazo de 5 (cinco) dias, contados da prolação desta sentença (condição suspensiva ao direito do credor), extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Desde já, determino a expedição do mandado de busca e apreensão do bem indicado na inicial, bem como de seus documentos (CRLV e ATPV), com as cautelas de estilo, especialmente no que tange à descrição do estado de conservação do bem, depositando-o em mãos dos representantes legais do autor.
Fica desde já autorizada a prerrogativa do art. 536, § 2º, do CPC, com espeque nos arts. 538, § 3º, 846, §§ 1º a 4º, e 297 do mesmo diploma legal, devendo para tanto, os Oficiais de Justiça agirem com a devida cautela, podendo, inclusive, utilizar o reforço policial, em sendo necessário.
Executada a determinação liminar, intime-se a parte requerida, para, querendo, pagar em 05 (cinco) dias a dívida pendente (Decreto-lei nº. 911/69, art. 3.º, com as alterações da Lei nº.10.931 de 2004).
Outrossim, condeno o demandado ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa aqui retificado, com espeque nos parâmetros alinhavados no § 2º, do art. 85, do Código de Processo Civil, mas suspendo sua exigibilidade pelo prazo de cinco anos, tendo em vista tratar-se de parte beneficiária da justiça gratuita.
Publique-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. -
21/07/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 17:54
Julgado procedente o pedido
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18/07/2025 11:17
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB 45445/PR) Processo 0700389-83.2023.8.02.0202 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: BANCO J SAFRA S/A - Ré: Juliana Dantas Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte demandada sobre a Petição/Proposta de fls. 228, no prazo de 15 (quinze) dias.
Maceió, 12 de maio de 2025 Louise Melo da Costa Leão Analista Judiciário -
12/05/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/02/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/11/2024 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 09:43
Processo Transferido entre Varas
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16/08/2024 09:43
Processo Transferido entre Varas
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16/08/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 12:17
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/08/2024 12:17:09, 3ª Vara Cível da Capital.
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22/05/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
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20/05/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
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14/05/2024 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2024 18:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 11:45
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/08/2024 09:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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26/02/2024 11:29
Processo Transferido entre Varas
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26/02/2024 11:29
Processo recebido pelo CJUS
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26/02/2024 11:29
Recebimento no CEJUSC
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26/02/2024 11:28
Remessa para o CEJUSC
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26/02/2024 11:28
Processo Transferido entre Varas
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09/01/2024 18:09
Apensado ao processo
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05/10/2023 09:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/10/2023 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 15:24
Despacho de Mero Expediente
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20/09/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 14:33
Conclusos para despacho
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13/09/2023 18:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/09/2023 14:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 12:29
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/09/2023 12:29
Redistribuição de Processo - Saída
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12/09/2023 12:29
Recebimento de Processo de Outro Foro
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12/09/2023 11:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/09/2023 08:03
Declarada incompetência
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09/08/2023 08:38
Conclusos para despacho
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07/08/2023 16:29
Juntada de Outros documentos
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17/07/2023 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2023 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 15:45
Despacho de Mero Expediente
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19/06/2023 17:30
Juntada de Outros documentos
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16/06/2023 12:15
Conclusos para despacho
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16/06/2023 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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