TJAL - 0700347-19.2024.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 08:05
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 12:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/06/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 18:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 10:36
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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20/05/2025 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 07:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/05/2025 07:30
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0700347-19.2024.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE em parte os pedidos autorais, extinguindo a fase cognitiva com resolução do mérito, para: A) DECLARAR a inexistência dos débitos, inscritos nos órgãos de restrição ao crédito, em nome da autora no valor de R$ 245,86 (duzentos e quarenta e cinco reais e oitenta e seis centavos).
B) CONDENAR a empresa demandada ao pagamento do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), à título de compensação pelos danos morais, incidindo correção monetária, a partir do arbitramento nesta sentença (Súmula 362 do STJ), cujo índice a ser aplicado será o IPCA (art. 389, parágrafo úncio do CC), além dos juros legais de mora desde o evento danoso (Súmula nº 54 do STJ) cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA aplicado na atualização monetária, nos termos do art. 406, §§ 1º a 3º do Código Civil.
Condeno o réu em custas processuais e honorários sucumbenciais, os quais fixo em 10% sobre a condenação.
Certificado o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais e nada sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos, independente de nova conclusão, com as cautelas de praxe.
Acaso haja interposição de apelação no prazo legal (15 dias - art. 1003, § 5º do CPC), intime-se a parte recorrida para contrarrazoar, e uma vez decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se imediatamente os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1010, § 3º, CPC), com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho.
Já na hipótese de serem opostos embargos de declaração, certifique-se a tempestividade e, em seguida, dê-se vistas à parte embargada para que, no prazo de 05 dias, em querendo, apresente suas contrarrazões.
Certificado o trânsito em julgado e, inexistindo requerimentos e incidentes pendentes de análise, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, observando-se as recomendações delineadas nos arts. 483 a 485 do Provimento CGJ/AL nº 15/2019.
P.R.I. -
14/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 10:37
Julgado procedente em parte do pedido
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14/11/2024 10:13
Conclusos para decisão
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24/09/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 02:12
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 15:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/09/2024 02:56
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2024 16:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/09/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 09:06
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 09:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/08/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
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25/04/2024 07:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/04/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
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02/04/2024 16:10
Expedição de Carta.
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26/03/2024 12:02
Decisão Proferida
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25/03/2024 09:21
Conclusos para despacho
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25/03/2024 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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